Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002659/2025 · Solicitação MR054442/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,80% 66 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

=> Fica assegurado aos trabalhadores das empresas locadoras de veículos um piso mínimo de R$ 1.910,90 (um mil novecentos e dez reais e noventa centavos) para o período compreendido entre 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026 , por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

=> Observando o princípio da ISONOMIA de salários iguais, os salários nominais dos empregados serão corrigidos a partir de 01/05/2025 da seguinte maneira: => O percentual de reajuste será de 5,8% (Cinco virgula oito por cento), a partir de 01 de maio de 2025 sobre os valores de maio de 2024. => Os aumentos espontâneos serão preservados, observando-se o incremento percentual gerado na data da sua concessão. => Os trabalhadores admitidos após o mês de maio de 2024, terá o reajuste proporcional, sendo o indice divido por 12 e multiplicado pelo numero de meses da admissão ate maio de 2025. => Os trabalhadores que tem remuneração superior a R$ 10.000,00 terão acrescimo de R$ 580,34 (Fixo) Ficam assegurados os pisos salariais para as funções abaixo, a partir de 01 de maio de 2025: AGENTE, OPER DE LOC NÍVEL 1 OU AUXILIAR ADMINIST. R$ 1.910,90 AGENTE OU OPER DE LOC NÍVEL 2 (BILINGUE) R$ 2.219,50 ASSIST ADMINISTR/FINANCEIRO R$ 2.219,50 OPERADOR DE FROTA R$ 2.025,60 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO R$ 2.623,04 SUPERVISOR DE LOCAÇÃO/ATENDIMENTO R$ 2.623,04 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO/FROTA R$ 2.623,04 REPRESENTANTE DE LOCAÇÃO R$ 2.219,50 GERENTE R$ 4.037,90 => P rofissionais e suas funções: AGENTE OU OPERADOR DE LOCAÇÃO NÍVEL I - CBO Nº 5211-10 - Realiza o atendimento a clientes, confere lista de locações, emite relatório de locações diárias, acompanha a movimentação de entregas e retiradas dos veículos, realiza a abertura e fechamento de contratos de locação, realiza inventários, relatórios de locação e controle de frota, entre outras atividades da função. AGENTE OU OPERADOR DE LOCAÇÃO NÍVEL II (BILINGUE) - CBO Nº 5211-10 - Realiza as mesmas funções do Agente de Locação Nível I, com fluência em inglês. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO - CBO Nº 4110-10 - Executa atividades de rotina administrativa /financeira. OPERADOR DE FROTA - CBO Nº 5141-10 - Realiza o translado do veículo da locadora até a empresa cliente, e vice-versa, bem como tarefas concernentes à simples manutenção dos veículos e pequenos reparos, como, por exemplo, quando houver necessidade de proceder a troca de lâmpadas, de completar o óleo do motor, calibrar os pneus, etc. SUPERVISOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO - CBO Nº 4101-05 - Exerce a supervisão dos serviços administrativos /financeiros. SUPERVISOR DE LOCAÇÃO/ATENDIMENTO - CBO Nº 4201-35 -Exerce a supervisão dos serviços dos agentes de locação Nível I e II. SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO/FROTA - CBO Nº 9102-05 - Atua na gestão e manutenção preventiva e corretiva da frota, controle de pneus, combustível, documentação e peças de veículos, relatórios, entre demais atividades pertinentes a função. REPRESENTANTE DE LOCAÇÃO - Realiza atividades de representação do locador e visitação a clientes, participa de conferências e feiras, desenvolve idéias para atrair novos clientes, entre outras atividades da função. GERENTE - CBO Nº 1414-10 - Exerce a gerência dos serviços administrativos, financeiros e locação.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CHEQUE / BANCÁRIO

=> Sendo os salários pagos em cheques ou transferência bancária, as empresas liberarão seus empregados, sem desconto nos salários, pelo tempo necessário para que possam sacar o numerário devido, no mesmo dia em que for efetuado o pagamento.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OPERADOR DE FROTAS - SINISTROS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS ATÉ 30%
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIOS / ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATPS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.