Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002645/2025 · Solicitação MR052107/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 72 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica estabelecido para as categorias profissionais abrangidas pelos Sindicatos ora convenentes (Sintraconst-Rio e Sindemon) os seguintes Pisos Salariais, direitos e benefícios deste instrumento normativo, retroativos a 1º de março de 2025, para os trabalhadores que exerçam suas funções de Construção Civil, Montagem, Manutenção e Limpeza Industriais nos polos da Petrobras e Transpetro no município do Rio, como Armazém Arm-Rio . Rua Francisco de Souza Mello, 1580. Cordovil; Cenpes - Centro de Pesquisas, Desenvolvimento e Inovação Leopoldo Américo Miguez de Mello, localizado na Ilha do Fundão; Conjunto Caju . Rua Carlos Seidl, 188. Caju; Edifício Horta Barbosa (Edihb) Rua General Canabarro, 500. Maracanã. Edifício Sede, Edise . Avenida República do Chile, 65. Centro; Edifício Senado, Edisen . Rua do Senado, 115. Centro; Estaleiro Inhaúma . Rua General Gurjão, 2. Caju; Porto do Rio . Avenida Rodrigues Alves, sem número. Centro; Terminal Aquaviário da Baía da Guanabara (TABG), Ilha D'Água, Ilha Comprida e Ilha Redonda, entre outros polos do sistema da Petrobras no município do Rio de Janeiro. FUNÇÃO SALÁRIO HORA SALÁRIO MENSAL Administrativo R$ 24,54 R$ 5.398,26 Ajudante R$ 11,82 R$ 2.599,17 Ajudante de Limpeza Industrial R$ 11,82 R$ 2.599,17 Ajustador Mecânico R$ 28,93 R$ 6.365,91 Almoxarife R$ 24,19 R$ 5.322,29 Aplicador de Gunite R$ 23,17 R$ 5.094,34 Aplicador de Spray R$ 25,97 R$ 5.714,13 Apontador R$ 17,92 R$ 3.942,74 Apropriador R$ 21,66 R$ 4.762,46 Armador R$ 17,92 R$ 3.942,74 Arquivista R$ 20,97 R$ 4.614,50 Ass de Materiais R$ 21,75 R$ 4.786,44 Ass Administrativo R$ 21,23 R$ 4.670,49 Aux. Administrativo R$ 17,92 R$ 3.942,74 Aux. Almoxarife R$ 12,94 R$ 2.847,07 Aux. Controle e Custo R$ 20,97 R$ 4.614,50 Aux. de Escritório R$ 12,94 R$ 2.847,07 Aux. Laboratório R$ 11,82 R$ 2.599,17 Aux. Produção R$ 12,91 R$ 2.843,08 Aux. Serviços Gerais R$ 11,82 R$ 2.599,17 Aux. Suprimentos R$ 12,94 R$ 2.847,07 Aux. Técnico R$ 22,37 R$ 4.922,41 Aux. Topografia R$ 18,18 R$ 3.998,70 Bombeiro R$ 18,07 R$ 3.974,70 Bombeiro Hidráulico R$ 17,92 R$ 3.942,74 Borracheiro R$ 16,71 R$ 3.678,81 Cabista R$ 23,66 R$ 5.206,29 Cabo de Turma R$ 16,71 R$ 3.678,81 Calafate R$ 17,92 R$ 3.942,74 Calceteiro R$ 17,92 R$ 3.942,74 Caldeireiro R$ 24,54 R$ 5.398,26 Calder. Abraman R$ 34,70 R$ 7.633,50 Carpinteiro R$ 17,92 R$ 3.942,74 Carpint. Refratário R$ 22,01 R$ 4.842,43 Carpint. Esquadria R$ 17,92 R$ 3.942,74 Desenhista Projetista R$ 37,28 R$ 8.201,15 Duteiro R$ 25,57 R$ 5.626,19 Eletricista R$ 23,66 R$ 5.206,29 Eletric. Força e controle R$ 23,66 R$ 5.206,29 Eletric. Manutenção R$ 23,66 R$ 5.206,29 Eletric. Montador R$ 23,66 R$ 5.206,29 Emendador R$ 23,66 R$ 5.206,29 Encanador R$ 24,54 R$ 5.398,26 Enc. de Andaime R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Bate Estaca R$ 25,82 R$ 5.678,15 Enc. de Caldeiraria R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Cabista R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Elétrica R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Hidrojato R$ 37,72 R$ 8.297,28 Enc. de levant cargas (Rigger) R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Mecânica R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Limpeza Ind R$ 30,25 R$ 6.653,84 Enc. de Montagem R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Obra Civil R$ 28,27 R$ 6.217,98 Enc. de Refratário R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Solda R$ 42,09 R$ 9.260,99 Enc. de Tubulação R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Instrumentação R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Isolamento R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Manutenção R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enc. de Pint. Industrial R$ 39,85 R$ 8.765,15 Enfermeiros(as) do Trabalho - 30 horas semanais R$ 39,25 R$ 5.886,41 Enfermeiros(as) do Trabalho - 44 horas semanais R$ 39,25 R$ 8.633,39 Esmerilhador R$ 17,92 R$ 3.942,74 Estropeiro R$ 19,13 R$ 4.210,63 Funileiro R$ 19,40 R$ 4.266,61 Funileiro Traçador R$ 21,72 R$ 4.778,43 Hidrojatista R$ 19,72 R$ 4.338,58 Instrumentista R$ 23,89 R$ 5.258,29 Isolador R$ 19,36 R$ 4.258,62 Inspetores R$ 38,69 R$ 8.511,80 Jatista R$ 19,72 R$ 4.338,58 Ladrilheiro R$ 17,92 R$ 3.942,74 Lixador R$ 17,92 R$ 3.942,74 Lubrificador R$ 18,29 R$ 4.022,69 Lubrificador Industrial R$ 21,42 R$ 4.714,47 Maçariqueiro R$ 20,91 R$ 4.598,51 Mandrilhador R$ 22,52 R$ 4.954,37 Marteleteiro R$ 17,92 R$ 3.942,74 Mecânico Ajustador R$ 28,93 R$ 6.365,91 Mecânico de Manut. R$ 28,93 R$ 6.365,91 Mec. de Maq. Pesada R$ 20,05 R$ 4.410,56 Mec. Montador R$ 21,39 R$ 4.706,47 Mec. de Válvula R$ 24,56 R$ 5.402,26 Mestre de Calderaria R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre de Eletrica R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre de Instrumentação R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre Manutenção R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre Mecânica R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre Montagem R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre de Obra Civil R$ 42,09 R$ 9.260,99 Mestre Solda R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre de Sold. Stud. Weld R$ 34,70 R$ 7.633,50 Mestre Tubulação R$ 37,19 R$ 8.181,36 Mestre Refratario R$ 37,19 R$ 8.181,36 Multi-Funções (TIG/ER/MIG) R$ 34,70 R$ 7.633,50 Montador R$ 18,29 R$ 4.022,69 Montador de Andaime R$ 20,91 R$ 4.598,51 Mot. de Ônibus/ Carreta/Caminhão R$ 20,97 R$ 4.614,50 Mot. Carro Leve R$ 18,68 R$ 4.110,66 Nivelador R$ 21,56 R$ 4.742,48 Obs de Segurança R$ 14,78 R$ 3.250,95 Oficial de Manutenção Civil R$ 17,92 R$ 3.942,74 Op. de Draga R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Empilhadeira R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Escavadeira R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Guindaste R$ 29,30 R$ 6.445,90 Op. de Jato R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Maq. Pesada R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Maq. Gunite R$ 23,17 R$ 5.094,34 Op. de Maq. Plasma R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Maq. Envolv/Nivelad/Robôs R$ 19,98 R$ 4.394,77 Op. de Meio Ambiente R$ 22,81 R$ 5.018,39 Op. Pá Mecânica R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Perfuratriz R$ 29,01 R$ 6.381,92 Op. moto niveladora R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. Hidrojato R$ 19,72 R$ 4.338,58 Op. de Bomba Hidrojato R$ 22,06 R$ 4.854,41 Op. de Cam. Munck R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Compressor R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Movimentação de Carga / Rigger R$ 23,11 R$ 5.085,86 Op. Ponte Rolante R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. de Trator R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. Trator Esteira R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. Retro Escavadeira R$ 20,97 R$ 4.614,50 Op. Plat. Auto Elevatória R$ 18,79 R$ 4.134,65 Op. Plataforma R$ 22,65 R$ 4.983,65 Op. Serra Circular R$ 18,79 R$ 4.134,65 Op. de Saca Feixo R$ 24,54 R$ 5.398,26 Pedreiro Civil R$ 17,92 R$ 3.942,74 Pedreiro Refratário R$ 22,01 R$ 4.842,43 Pintor R$ 17,92 R$ 3.942,74 Pintor Alpinista R$ 17,92 R$ 3.942,74 Pintor Industrial R$ 17,92 R$ 3.942,74 Pintor Letrista R$ 20,37 R$ 4.482,55 Polidor R$ 18,64 R$ 4.098,68 Profissionais Abraman R$ 34,70 R$ 7.633,50 Prof de Faixa Dutos Manut R$ 17,92 R$ 3.942,74 Resgatistas R$ 17,92 R$ 3.942,74 Secretaria R$ 15,20 R$ 3.346,91 Serralheiro R$ 19,51 R$ 4.290,63 Sold. Ponteador R$ 19,00 R$ 4.178,65 Sold. Carvoeiro R$ 24,26 R$ 5.338,26 Sold. Chaparia R$ 23,68 R$ 5.210,31 Sol. Maq. Stud Weld R$ 24,64 R$ 5.422,25 Soldador Mig R$ 19,00 R$ 4.178,65 Sold Oxi Acetileno R$ 19,30 R$ 4.246,61 Sold Tig R$ 34,70 R$ 7.633,50 Sold Orbital R$ 34,70 R$ 7.633,50 Supervisor Geral R$ 39,85 R$ 8.765,15 Supervisor de Isolamento R$ 37,19 R$ 8.181,36 Supervisor de Máquina R$ 37,19 R$ 8.181,36 Supervisor Montagem R$ 37,19 R$ 8.181,36 Supervisor de Obras R$ 37,19 R$ 8.181,36 Supervisor Refratário R$ 37,19 R$ 8.181,36 Supervisor Hidrojato R$ 37,19 R$ 8.181,36 Téc. de Enfermagem R$ 33,31 R$ 7.329,62 Téc. Eletrotécnica R$ 48,77 R$ 10.728,53 Técnicos R$ 38,70 R$ 8.513,23 Téc. de Mat./Suprimento R$ 27,72 R$ 6.098,04 Téc. Meio Ambiente R$ 30,68 R$ 6.749,83 Téc. Planejamento R$ 54,17 R$ 11.916,13 Téc. de Edificações R$ 30,83 R$ 6.781,80 Téc. de Segurança R$ 34,70 R$ 7.633,50 Téc. de Logística R$ 37,18 R$ 8.179,17 Téc. de Qualidade R$ 38,70 R$ 8.513,23 Topógrafo R$ 24,26 R$ 5.338,26 Torneiro R$ 28,93 R$ 6.365,91 Vigia R$ 12,80 R$ 2.815,07 § 1º - Fica incluída a função de Enfermeira(o) do Trabalho a partir de 1º de março de 2025 a 31 de janeiro de 2026 perfazendo o salário hora de R$ 39,25 (trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). 1. Para aquelas(es) que laboram com jornada de trabalho equivalente a 30 (trinta) horas semanais, perfazem a remuneração mensal no valor de R$ 5.886,41 (cinco mil e oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos). 2. Para aquelas(es) que laboram com jornada de trabalho equivalente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazem a remuneração mensal no valor de R$ 8.633,39 (oito mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos). § 2º - Os profissionais contratados na função de Oficial de Manutenção Civil poderão exercer restritivamente as funções de Armador, Carpinteiro, Marteleteiro, Pedreiro e Pintor. § 3º - A função de Resgatista poderá ser exercida por outros profissionais, desde que tenham a devida qualificação e recebam a remuneração mínima conforme tabela acima.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica pactuado o percentual de 7% (sete por cento) sobre os salários e pisos de 28 de fevereiro de 2025, e também no tíquete-refeição, PLR, café da manhã, vale alimentação, cesta natalina e demais cláusulas econômicas, majorando, tais valores, a partir de 1º de março de 2025. Para as funções que não constam na tabela de pisos salariais fica pactuado também o reajuste da categoria apontado acima a partir de 1º de março de 2025 com base nos salários aplicados em 28 de fevereiro de 2025. Para os trabalhadores que não constam na tabela de pisos salariais e que recebam acima de R$ 10.309,43 (dez mil e trezentos e nove reais e quarenta e três centavos) prevalecerá a negociação direta entre empresa e trabalhador. § 1º - Cada empresa poderá, a seu critério, compensar as antecipações salariais concedidas a partir de 1º de março de 2025, exceto os decorrentes de promoção, merecimento ou enquadramento, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado e término de aprendizagem. § 2º - Empregado que for admitido após a concessão de qualquer reajuste salarial, quando da data-base, receberá proporcionalmente o percentual que ficar definido, de maneira que seu salário seja igual ao de outro, que exercia a mesma função e que já se encontrava na empresa antes do citado reajuste salarial. § 3º - As diferenças relativas à aplicação do reajuste desde 1º de março de 2025, serão pagas a título de abono, apesar de incidir sobre todas as verbas de natureza salarial e rescisória, tais como férias acrescidas de 1/3, 13o salários, horas extras, etc., até a competência de outubro de 2025, inclusive vale alimentação (que será pago mediante crédito no cartão correspondente), horas extras, tíquete-refeição e café da manhã, da seguinte forma: 3.1 Diferenças relativas ao mês de março/2025 – pagamento competência maio/2025, sem prejuízo do pagamento do abono relativo à própria competência maio/2025. 3.2 Diferenças relativas ao mês de abril/2025 – pagamento competência junho/2025, sem prejuízo do pagamento do abono relativo à própria competência junho/2025. 3.3 Diferenças relativas ao mês de maio/2025 – pagamento competência julho/2025, sem prejuízo do pagamento do abono relativo à própria competência julho/2025. § 4º - No mês de dezembro de 2025 será concedido a todos os empregados, uma Cesta Natalina no valor de R$ 743,65 (setecentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) até o dia 20 de dezembro de 2025. § 5º - Fica pactuado entre as partes a partir da assinatura deste, que os trabalhadores demitidos após a data base e que tenham direito a diferenças salariais e seus reflexos nas horas extras, DSR, adicionais, FGTS, verbas rescisórias dentre outras verbas, bem como das diferenças do vale alimentação e ao pagamento da PLR, estes trabalhadores deverão ligar para as empresas a fim de agendar data para os respectivos pagamentos das verbas ainda devidas, que serão pagas por meio de rescisão complementar no prazo de até 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO

Fica estabelecido que as empresas efetuem pagamentos mensais, preferencialmente, desdobrados em duas etapas: a) 1º pagamento: até o dia 20 de cada mês, constando 50% (cinquenta por cento) do salário com adicional de periculosidade e os descontos legais. E o segundo pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, constando o saldo de salário com adicional de periculosidade, as horas extras e os descontos legais, considerando sábado como dia útil. b) Opcionalmente, poderá ser adotado pagamento único no último dia útil de cada mês, constando o salário com adicional de periculosidade, as horas extras e os descontos legais. Parágrafo único - A opção deve ser feita pela empresa após assinatura da presente CCT, momento em que deve informar ao sindicato e aos trabalhadores a opção que irá vigorar ao longo de toda vigência da CCT.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES, VALE TRANSPORTE - GRATUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESA DE FUNERAL
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.