Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002640/2025 · Solicitação MR015190/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS, FILANTRÓPICAS (ASSOCIAÇÕES, CONGREGAÇÕES, IRMANDADES, CRECHES, INSTITUTOS, FUNDAÇÕES, IGREJAS DE TODOS OS CREDOS, CENTROS DE RECUPERAÇÃO, OSCIPS, ASILOS, CASAS LARES, OUTRAS INSTITUIÇÕES QUE TRABALHAM COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES E COM OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) E EM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - ONG'S, com abrangência territorial no Estado do Rio de Janeiro/RJ, conforme a certidão do MTE , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO PRATICADO
Nenhum empregado da Cáritas Diocesana de Nova Friburgo poderá receber a partir de 1º janeiro de 2025 , salário inferior a R$ 1.892,00 (hum mil, oitocentos e noventa e dois reais) . A função de Auxiliar de Serviços Gerais deverá observar o piso de 2024 , salário inferior a R$ 1.892,00 (hum mil, oitocentos e noventa e dois reais) . A função de Assessor da Diretoria deverá observar o piso de R$ 1.892,00 (hum mil, oitocentos e noventa e dois reais) . PARÁGRAFO ÚNICO: Fica assegurado aos empregados da Instituição como previsto na cláusula 3º , o recebimento do Piso Regional do Estado , caso este ultrapasse os pisos acima fixados e a partir de sua fixação, aplicando-se a Lei Estadual aos demais não constantes nos pisos acima .
CLÁUSULA QUARTA - ATUALIZAÇÃO SALARIAL
A Cáritas Diocesana de Nova Friburgo concederá aos seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2025 , reajuste salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: O reajuste a que se refere esta cláusula será aplicado a qualquer tipo de gratificação paga habitualmente ao empregado.
CLÁUSULA QUINTA - DATA PAGAMENTO/ COMPROVANTE DE SALÁRIO
Os pagamentos mensais serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO: É obrigatório o fornecimento de comprovante mensal de pagamentos efetuados aos empregados, discriminando as verbas pagas, seus quantitativos e descontos, bem como os valores recolhidos à Previdência Social e à conta vinculada do FGTS.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE MATERIAL DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CÓPIAS DE CONTRATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DA JORNADA/ BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.