Acordo Coletivo

Registro MTE CE001122/2026 · Solicitação MR042634/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, integrantedo2o Grupo de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Plano da ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, integrantedo2o Grupo de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Plano da ConfederaçãoNacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho atualmente praticada pelos empregados alocados na usina é das 7h30min às 16h30min, com 1h de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira. A partir do presente acordo coletivo, a jornada de trabalho passa a ser das 7h30min às 16h00, com intervalo de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso, de segunda a sexta- feira, totalizando 40h semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como objetivo a REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA de 1h para 30 minutos dos empregados da AYKO TECNOLOGIA LTDA contratados para trabalhar alocados no Porto do Pecém Geração de Energia S/A situada na CE – 085, S/N, KM 37,5, São Gonçalo do Amarante, Ceará. A empresa AYKO TECNOLOGIA LTDA possui 3 (tres) trabalhadores alocados dentro do cliente, Porto do Pecém Geração de Energia S/A onde utilizam o transporte disponibilizado pelo cliente para deslocamento. A usina adotou um novo horário de trabalho para seus colaboradores, das 7h30 às 16h00, estabelecendo um intervalo intrajornada de 30 minutos, motivo pelo qual se faz necessária a adequação da jornada de trabalho dos colaboradores da AYKO TECNOLOGIA LTDA. A redução do intervalo intrajornada não acarretará prejuízo à remuneração, direitos trabalhistas e demais benefícios já concedidos pela empresa.

CLÁUSULA QUINTA - DO JUÍZO COMPETENTE

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ACORDO COLETIVO, será competente a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 625 da CLT. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para que, com seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, produza seus devidos e legais efeitos.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.