Acordo Coletivo

Registro MTE — · Solicitação MR051945/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,19% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) motoristas e ajudantes , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes acordam, que os pisos salariais para carga horário de 220 hs mensais, serão os seguintes: Motoristas de Caminhão: R$ 2.300,00 Ajudantes: R$ 1.800,00 Caso a empresa pratique dentro de sua política de remuneração, salários superiores ao piso acima referenciado, deverá aplicar o reajuste salarial para todas as faixas de salários, com efeito retroativo ao mês de maio de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os empregados da categoria de caminhão poderão dirigir veículo tipo truck sem alteração da categoria e do salário, desde que conduzam truck por até 15 dias no mês. Caso conduzam veículo na modalidade truck por mais de 15 dias, receberão naquele mês específico, adicional de condução de truck, relativo à diferença dos valores de salário entre o CAMINHÃO e o TRUCK. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para empregados admitidos entre maio de 2024 e abril de 2025, o reajuste será proporcional ao número de meses trabalhados, respeitado o limite de 15 dias trabalhados no mês e calculado na base dos meses adquiridos neste período. PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa reconhece o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE DUQUE DE CAXIAS E MAGE, como legitimo representante da categoria diferenciada dos Motoristas e Ajudantes, e que esta inscrita no Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE como Comércio Atacadista de Generos Alimentícios, e considerando que o representante patronal do Comércio Atacadista de Generos Alimenticios do Estado do Rio de Janeiro não participa de negociações coletivas com o setor de cargas, resolve firmar Acordo Coletivo de Trabalho diretamente com a entidade laboral aqui descrita.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial será de 7,19% (sete virgula dezenove por cento), retroativo a data base de maio, percentual que será aplicado sobre os salários de abril de 2025 para encontrar o novo salário de maio de 2025, vigorando até 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

As empresas que pagarem mensalmente aos seus empregados concederão uma antecipação salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE ESPONTÂNEO
  • CLÁUSULA NONA - DARIAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PTS- PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCESSÃO ESPONTANEA DE BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO PECUNIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROPROCIONALIDADE NO PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TIQUETE REFEÇÃO/AALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.