Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002626/2025 · Solicitação MR054051/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigente Reajuste 6,20% 42 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nova Friburgo/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo , com abrangência territorial em Aperibé/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nova Friburgo/RJ, Porciúncula/RJ, Quissamã/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São José de Ubá/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Trajano de Moraes/RJ e Varre-Sai/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2025, as empresas representadas pelo SINDESTADO-RJ reajustarão os salários de seus empregados no percentual de 6,2 % (seis vírgula dois por cento) , incidente sobre os salários percebidos em 01/05/2025, cujos pisos salariais passarão a ser os seguintes: R$ 2.279,67 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos ) para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral ; R$ 2.000,27 (dois mil reais e vinte e sete centavos ) para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) para os empregados que exercem a função de Frentista noturno ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos para os empregados que exercem a função de Lavador ou Enxugador ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos ) para os empregados que exercem a função de Auxiliar de Escritório ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos ) para os empregados que exercem a função de Vigia nas empresas; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos ) para os empregados que exercem a função de Atendente em Lojas de Conveniência ; R$ 1.622,63 (um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) para os empregados que desempenham outras funções não enquadradas nos itens anteriores; Parágrafo único – Ao ser reajustado o salário-mínimo nacional, se os pisos acima descritos ficarem inferior ao mínimo, as empresas deverão igualar o valor do salário-base com o salário-mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que recebem salário superior ao piso salarial previsto na cláusula titulada de PISOS SALARIAIS receberão a partir de 01/06/2025, reajuste salarial de 6,2 % (seis vírgula dois por cento) , incidente sobre o salário percebido em 01/05/2025. Parágrafo 1º. – As empresas efetuarão o pagamento do salário do mês de SETEMBRO de 2025, já considerando os pisos salariais atualizados. As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025serão pagas em 2 (duas) parcelas, na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2025 paga até o dia 06/10/2025 e na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2025 paga até o dia 06/11/2025. Parágrafo 2º. – Os salários e as demais cláusulas econômicas serão reajustados em 01/06/2026, mediante negociação das partes convenentes, através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão comprovantes dos pagamentos efetuados aos seus empregados, registrando os valores pagos, os descontos efetuados e o total de horas extras pagas.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOMINGOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE - COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MÃO DE OBRA DE TERCEIROS, COOPERATIVAS, ESTAGIÁRIOS, TRABALHO I…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO REDUÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JOVEM APRENDIZ E PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO GESTANTE
  • e mais 25…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.