Convenção Coletiva
Registro MTE PR002870/2025 · Solicitação MR054738/2025 · registrado em 18/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Roncador/PR, Terra Boa/PR e Ubiratã/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Corumbataí do Sul/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quarto Centenário/PR, Quinta do Sol/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Roncador/PR, Terra Boa/PR e Ubiratã/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01/05/2025 os pisos dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais. (Lei n. 8856/94) será de R$ 2.864,33 (Dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Parágrafo Primeiro: Com as aplicações do reajuste previsto nesta Cláusula, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais aplicáveis às categorias no período de Maio/2024 a Abril/2025. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os reajustes salariais espontâneos e as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2025. Parágrafo Terceiro: Os valores retroativos referente ao reajuste de 01 de maio de 2025 sobre o piso salarial da categoria, deverão ser quitados na próxima folha de pagamento subsequente ao fechamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01/05/2025 os salários superiores aos pisos da Cláusula 3, serão reajustados em 5,82% (cinco virgula oitenta e dois por cento) utilizando os salários praticados em abril de 2025. Parágrafo Primeiro: Com as aplicações do reajuste previsto nesta Cláusula, ficam zeradas todas e quaisquer diferenças salariais aplicáveis às categorias no período de Maio/2024 a Abril/2025. Parágrafo Segundo: Serão compensados todos os reajustes salariais espontâneos e as antecipações salariais concedidas a partir de maio/2025. Parágrafo Terceiro: Os valores retroativos referente ao reajuste de 01 de maio de 2025 deverão ser quitados na próxima folha de pagamento subsequente ao fechamento da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Ficam obrigados os empregadores a fornecerem envelopes de pagamento ou contracheques, discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos descontos efetuados, inclusive o valor a ser recolhido ao FGTS.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO FORA DO PRAZO
- CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DOMINGOS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANTÃO À DISTÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JUSTA CAUSA
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.