Acordo Coletivo
Registro MTE PR002857/2025 · Solicitação MR056882/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria do fumo no Estado do Paraná e nas indústrias de cacau e balas, doces, bebidas em pó e preparados sólidos para refresco do Município de Curitiba , com abrangência territorial em Paiçandu/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na indústria do fumo no Estado do Paraná e nas indústrias de cacau e balas, doces, bebidas em pó e preparados sólidos para refresco do Município de Curitiba , com abrangência territorial em Paiçandu/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado o salário normativo, pelo qual nenhum trabalhador poderá receber menos de que R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais ).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de seus empregados a partir de 01/09/2025 abrangidos por este acordo, e que não recebam pisos mencionados na cláusula 3ª, no percentual negociado com o Sindicato da categoria que importa em 5,67% (cinco inteiros e sessenta e sete décimos por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições: - o adiantamento será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente; - o pagamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia que anteceder o pagamento normal. Ficam garantidas as condições mais favoráveis já existentes.
Mais 77 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALARIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- e mais 65…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.