Acordo Coletivo

Registro MTE PR002833/2025 · Solicitação MR053904/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 77 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, no mês de agosto/2025 , o salário normativo de R$ 2.077,24 (dois mil, setenta e sete reais e vinte quatro centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, em agosto de 2025 , serão reajustados com o percentual de 5,20% (cinco ponto vinte por cento ) a ser aplicado sobre os salários do mês de julho de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - CARGOS DE DIRETORIA E GERÊNCIA

Ao empregado exercente de cargo de diretoria, gerência e equivalente, serão aplicados política salarial própria de cada empresa.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DEDUÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.