Acordo Coletivo
Registro MTE PR002833/2025 · Solicitação MR053904/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores das indústrias de fabricação de artefatos de borracha; fabricação de pneus e câmaras de ar; fabricação manual de preventivos higiênicos de borracha; indústria de artefatos de borracha e beneficiamento; indústria de artefatos de borracha não classificados; recapadoras; recauchutadoras; remoldadoras; laminadoras; vulcanizadoras; borracharias , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo, no mês de agosto/2025 , o salário normativo de R$ 2.077,24 (dois mil, setenta e sete reais e vinte quatro centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados, em agosto de 2025 , serão reajustados com o percentual de 5,20% (cinco ponto vinte por cento ) a ser aplicado sobre os salários do mês de julho de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - CARGOS DE DIRETORIA E GERÊNCIA
Ao empregado exercente de cargo de diretoria, gerência e equivalente, serão aplicados política salarial própria de cada empresa.
Mais 72 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DEDUÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - MESES DE TRINTA E UM DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CHEQUES SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- e mais 60…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.