Acordo Coletivo
Registro MTE CE001115/2026 · Solicitação MR044340/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) comércio varejista de gêneros alimentícios em todas as lojas do Supermercado Cometa LTDA, matriz e filiais, em atividade durante todo o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) comércio varejista de gêneros alimentícios em todas as lojas do Supermercado Cometa LTDA, matriz e filiais, em atividade durante todo o período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
Fica instituído o Prêmio de assiduidade aos empregados que não apresentarem faltas ou punições durante o mês , na seguinte forma e condições: a) O período aquisitivo de apuração será do dia 01 ao dia 31 do mês referente; b) Não terão direito a premiação os empregados com contratos em regime de aprendizagem (Aprendizes e Estagiários) e os que estejam durante o contrato de experiência; c) O prêmio de assiduidade fica limitado aos empregados que recebem até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais de salário fixo. d) O valor do prêmio será calculado de acordo com o salário base estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, distribuído em níveis de acordo com a seguinte tabela: CARGO SALÁRIO BASE CCT PERCENTUAL DE PRÊMIO Empacotador R$: 1.623,00 7,47% Fiscal de Loja; Aux. Administrativo; Aux. Armazenamento; Aux. Depósito; Aux. Limpeza; Oper. Caixa; Recepcionista; Recepcionista Atendente; Repositor de Frios; Repositor de Horti; Repositor de Salão; Vigia; Aux. Contabilidade; Aux. Setor Pessoal; Aux. Financeiro R$: 1.672,22 7,25% Ajudante de Motorista; Arte Finalista; Aux. Faturamento; Aux. Informática; Aux. Manutenção; Conferente de Mercadoria; Operador de Empilhadeira; Separador de Mercadoria; Ajudante de Eletricista R$ 1.672,22 12,86% Assistente Administrativo; Assistente de Recursos Humanos; Assistente de Departamento Pessoal; Assistente Financeiro; Assistente de Contas a Pagar; Fiscal de Caixa; Analista de Trade Marketing R$ 1.741,05 17,25% Motorista de Caminhão; Motorista Entregador; R$ 1.794,54 16,73% Enc. Depósito; Enc. Financeiro; Enc. Frios; Enc. Horti; Enc. Portaria; Enc. Salão; Enc. Administrativo; Enc. Faturamento; Enc. Fiscal de Loja; Enc. Limpeza; Enc. Frente de Loja; R$: 1.828,10 16,42% Eletricista; R$: 1.837,77 16,34% Supervisor Administrativo; Supervisor de Segurança; Nutricionista; Analista de Departamento; Analista de Desenvolvimento; Analista de Rede; Analista de Suporte; R$: 2.030,10 14,79% Comprador; Coordenador; Engenheiro de Segurança; Gerente Administrativo; Gerente de Cadastro; Gerente de Compras; Gerente de Departamento Pessoal; Gerente de Distribuição; Gerente de Frios; Gerente de Horti; Gerente de Manutenção; Gerente de Portaria; Gerente de Salão; Gerente Financeiro; Gerente de Frente de Loja; psicóloga; R$ 2.274,95 17,58% Tec. Segurança do Trabalho R$: 2.285,80 17,50% Gerente; Gerente de Inventário R$:3.484,62 17,58% e) Receberá a premiação o empregado que não faltar e cumprir a jornada diária (não sair antecipado e não chegar atrasado), bem como os que não apresentarem atestados médicos inferiores à 7 (sete) dias corridos, no período de apuração da folha do mês, ou seja, do dia 01 ao dia 31 do mês referente; f) Somente serão aceitas as faltas decorrentes de falecimentos que são previstos em lei e comparecimento em juízo; g) Também não terá direito ao prêmio o empregado que não trabalhar integralmente durante o mês aquisitivo em decorrência de admissão, demissão, retorno de afastamento, férias, dentre outros. h) O prêmio será pago na folha de pagamento e terá caráter indenizatório.
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO PRÊMIO POR DESEMPENHO
Fica instituído, por mera liberalidade da EMPRESA , prêmio por desempenho, produtividade, assiduidade, atingimento de metas ou outros critérios objetivos previamente definidos pela empregadora, a ser pago de forma eventual aos empregados que preencherem as condições estabelecidas em política interna própria. a) O prêmio ora instituído não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração do empregado para qualquer efeito e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou fundiários, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT; b) O pagamento do prêmio não gera direito adquirido, habitualidade, estabilidade financeira ou expectativa de continuidade, podendo a EMPRESA , a qualquer tempo, revisar, alterar, suspender ou extinguir sua concessão, total ou parcialmente, conforme critérios de conveniência, desempenho, resultado econômico, política interna ou necessidade empresarial. c) A eventual concessão do prêmio em determinado período não obriga a EMPRESA a mantê-lo nos períodos subsequentes, nem impede a alteração dos critérios de elegibilidade, apuração, periodicidade, valores ou forma de pagamento. d) A EMPRESA poderá regulamentar o prêmio por meio de política interna, comunicados, metas, indicadores ou instrumentos próprios, observados os limites legais e as disposições deste Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Fica estabelecida multa equivalente a UM PISO DA CATEGORIA PROFISSIONAL em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas, sendo a referida multa revertida em favor do trabalhador e/ou parte prejudicada.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.