Acordo Coletivo

Registro MTE PR002829/2025 · Solicitação MR048774/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, no Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, no Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES SALARIAIS

Ficam estabelecidos a partir de 01 de maio de 2025, os pisos salariais para as seguintes funções: I – MOTORISTAS – R$ 3.068,00; II - ASSISTENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR - R$ 1.967,00; III - LIMPEZA DE VEICULOS, ZELADORAS E COZINHEIRAS - R$ 1.967,00; PARÁGRAFO PRIMEIRO - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Além dos pisos salariais específicos para as funções conforme item anterior, fica pactuado entre as partes um salário mínimo profissional a qualquer outro empregado, nunca inferior a R$ 1.967,00 (Hum mil novecentos e sessenta e sete reais ), estabelecendo-se esse valor como salário mínimo profissional no âmbito da empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO – SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA REAJUSTE ANUAL Estabelece-se que para a futura data-base de 01/04/2026, os salários a serem considerados para os fins dos reajustes anuais, serão os pactuados neste Acordo Coletivo, para vigorar a partir de 1º de maio de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO - DIFERENÇAS DE SALÁRIOS: As diferenças referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025, serão pagas juntamente com o salário do mês de agosto/2025 até o 5º dia útil do mês de setembro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL AOS EMPREGADOS

Em 01/05/2025 aos demais empregados que não tenham salário normatizado no presente Acordo Coletivo de Trabalho será concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento), a incidir sobre o salário praticado em 01/04/2025 a vigorar de maio em diante, autorizada a compensação de todo e qualquer ajuste ou antecipação concedidos no período. PARÁGRAFO ÚNICO: A data base de 2026, será antecipada e estabelecida para 01.04.2026 (primeiro de abril de 2026) e será aplicado o reajuste pelo INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses, acrescido de ganho real de 1% (um por cento), conforme estabelecido na CCT SINFRETIBA 2025/2027.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DO PAGAMENTO MENSAL.

O pagamento dos salários será obrigatoriamente feito mediante depósito em conta/corrente bancária, valendo como recibo liberatório do pagamento, mesmo que o comprovante de pagamento não contenha assinatura do empregado.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DANOS EM VEÍCULOS E ACESSÓRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO – PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES CONTRATUAIS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.