Acordo Coletivo
Registro MTE PR002817/2025 · Solicitação MR005530/2025 · registrado em 16/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Assessores, Executivos e Auxiliares de Administração de Entidades de Classe Patronais , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Assessores, Executivos e Auxiliares de Administração de Entidades de Classe Patronais , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Assegurar-se-á um salário de ingresso nunca inferior ao valor do salário-mínimo federal vigente, acrescido de 10% (dez por cento), exceção feita à contratação de menores aprendizes.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO
As partes acordam em conceder na data-base da categoria , reajuste salarial de 100% (cem por cento) do INPC-IBGE, apurado acumuladamente no período de 12 (doze) meses anteriores, a ser aplicado sobre os salários vigentes no mês de janeiro do ano anterior a data-base, ficando assegurada a proporcionalidade aos empregados admitidos após aquela data.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Fica autorizado ao SINDICATO RURAL DE CIANORTE antecipar reajustes salariaisno período anterior à data base. Sendo compensadas antecipações salariais legais, convencionais ou espontâneas, concedidas no período anterior à data base, excluindo-se das compensações os aumentos decorrentes de promoção e equiparação salarial.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS E COMPROVANTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS PREVISTOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA NONA - COTA DE NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - NEGOCIAÇÃO PERMANENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.