Convenção Coletiva
Registro MTE CE001112/2026 · Solicitação MR041184/2026 · registrado em 21/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 3.631,00 ( três mil e seiscentos e trinta e um reais ), para a carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Ceará, a vigorar a partir de 1º de maio de 2026, devendo o citado pagamento ser efetuado no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE
A partir de 1º de maio de 2026, os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 4,39% ( quatro inteiros vírgula trinta e nove por cento), sobre os salários de 30 de abril de 2026, deduzidos os reajustes automáticos e espontâneos, relativos ao período de 1º de maio de 2025 à 30 de abril de 2026, para todos os salários acima do piso. Parágrafo Único – As diferenças monetárias decorrentes do reajuste do piso salarial e do reajuste dos salários serão quitadas em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas, a contar do mês subsequente ao registro da presente Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e emprego.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fica convencionado que os salários serão pagos mediante assinatura na folha de pagamento ou entrega de contracheque, obrigando-se os estabelecimentos empregadores a fornecerem aos respectivos profissionais comprovantes de pagamento padronizados e formalmente preenchidos com as discriminações das verbas salariais recebidas, bem como os respectivos descontos.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO E HORA EXTRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE OPCIONAL PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO FAMÍLIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CHECHE E BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÕES NA CARTEIRA PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.