Acordo Coletivo

Registro MTE PR002799/2025 · Solicitação MR051505/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente aplica-se a todos os Empregados constantes do Anexo 1 que desde já passa a fazer parte integrante deste acordo e destina-se a estabelecer a concessão de folga nos dias abaixo descritos com a consequente compensação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE FOLGA

Os Empregados folgarão nos dias 24, 26, 29, 30 e 31/12/2025 e 02/01/2026 . Parágrafo Único: O pagamento das horas dos dias acima citados ocorrerá da seguinte forma: FOLGA COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO) 24/12/2025 Manterão a compensação do feriado do sábado, dia 15/11/2025, durante a semana (segunda a sexta-feira), restando pagas 04h00 do dia 24/12/2025. As demais 04h00 do dia 24/12/2025 a empresa concederá graciosamente aos Empregados sem necessidade de compensação e/ou desconto no salário. 26/12/2025 Trabalharão no sábado, dia 30/08/2025 no mesmo horário que trabalhariam no dia 26/12/2025. 29/12/2025 Trabalharão no sábado, dia 20/09/2025 no mesmo horário que trabalhariam no dia 29/12/2025. 30/12/2025 Trabalharão no sábado, dia 04/10/2025 no mesmo horário que trabalhariam no dia 30/12/2025. 31/12/2025 Trabalharão no sábado, dia 25/10/2025 no mesmo horário que trabalhariam no dia 31/12/2025. 02/01/2026 Trabalharão no sábado, dia 08/11/2025 no mesmo horário que trabalhariam no dia 02/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO

O Empregado que na vigência deste acordo for desligado por iniciativa da empresa e que na ocasião do desligamento tiver trabalhado o dia compensação sem ter usufruído a folga correspondente, receberá como hora extra, em rescisão, as horas laboradas a título de compensação. Os Empregados que estiverem em fruição de férias nos dias das “COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO)”, usufruirão das folgas correspondentes, sem necessidade de compensação, tampouco desconto das horas não compensadas. Os Empregados que fizerem a compensação nos dias descritos “COMPENSAÇÃO (PAGAMENTO)” e que gozarem de férias nos dias das folgas, deverão receber as horas de compensação como horas extraordinárias na folha do mês correspondente. O Empregado que tiver faltas não justificadas, ou que pôr qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, excetuadas as hipóteses dos itens 2 e 3 desta Cláusula, terá redução do seu salário, naquele respectivo dia, na mesma proporção das horas não compensadas.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADESAO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.