Acordo Coletivo

Registro MTE — · Solicitação MR056419/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,71% 40 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de janeiro de 2025, o piso salarial será reajustado em 3,71%, passando a ser de R$ 1.671,55, sobre os pisos praticados em Agosto de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Será concedido um reajuste de 3,71% sobre os salários praticados em Agosto de 2024, a partir de 01/01/2025. Parágrafo único : Estão excluídos desse abono os aprendizes, estagiários e executivos, e os admitidos após 15/08/2024.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa efetuará o pagamento dos salários aos seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE OU AUXÍLIO-BABÁ
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.