Acordo Coletivo
Registro MTE — · Solicitação MR056419/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de janeiro de 2025, o piso salarial será reajustado em 3,71%, passando a ser de R$ 1.671,55, sobre os pisos praticados em Agosto de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido um reajuste de 3,71% sobre os salários praticados em Agosto de 2024, a partir de 01/01/2025. Parágrafo único : Estão excluídos desse abono os aprendizes, estagiários e executivos, e os admitidos após 15/08/2024.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa efetuará o pagamento dos salários aos seus empregados no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS E DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE OU AUXÍLIO-BABÁ
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.