Acordo Coletivo
Registro MTE PA000922/2025 · Solicitação MR056745/2025 · registrado em 19/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil leve e Pesada , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA e Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais da Categoria deverão ser praticados em 13 (Treze) níveis, de conformidade com as Tabelas abaixo: ITEM FUNÇÃO SALARIOS ATUAIS SALARIOS REAJUSTADOS I Para Soldador Tig e Mig, operador de Escavadeira, Topógrafo e Encarregado de Obras. R$ 3.668,26 R$ 3.888,35 II Técnico de Segurança, Técnico de Meio Ambiente, Técnico de eletromecânica e demais profissionais de nível Técnicos, Nutricionista. R$ 2.935,24 R$ 3.111,35 III Para Torneiro Mecânico, Mecânico ajustador de equipamento industrial, instrumentista industrial, soldador de raio - x. R$ 3.078,99 R$ 3.263,73 IV Para Caldeireiro, eletricista industrial de força e controle, encanador industrial e riger. R$ 2.830,41 R$ 3.000,23 V Para Operador de trator de esteiras ou lamina, operador de Moto scraper, operador de moto - niveladora, operador de acabadora de asfalto ou concreto, motorista operador de caminhão Betoneira, Munck e caminhão de asfalto (Espagedor), operador de retro escavadeira, operador de pá-carregadeira, operador de guindaste, operador de draga, Mecânico de equipamentos ou máquinas pesadas, soldador de chaparia, soldador de tubulação, nivelador, encarregado ou testador de rede telefônica, encarregado de rede elétrica, feitor de turma, Líder de turma e Líder de Equipe. R$ 2.697,48 R$ 2.859,33 VI Eletricista de equipamentos industriais e mecânico montadores em obras de montagem industrial, motorista de ônibus, Encarregado de campo. R$ 2.149,02 R$ 2.277,96 VII Motorista de Ônibus R$ 2620,75 R$ 2.778,00 VIII Para Eletricista Montador industrial Eletricista de manutenção e rede elétrica em obras de montagem industrial e Montador de pré-moldados, motorista de veículos pesados. R$ 2.141,91 R$ 2.270,42 IX Para Montador de Andaime, montador de estrutura metálica e maçariqueiro. R$ 2.072,49 R$ 2.196,84 X Para soldador pontiador e pintor industrial e Op. de mine carregadeira (Bobckt), motorista de ambulância, Encarregado de Galpão e Encarregado Jr, Auxiliar de transporte. R$ 1.986,41 R$ 2.105,59 XI Para os Oficiais assim considerados, pedreiro, carpinteiro, lubrificador, borracheiro, ferreiro - armador, encanador, eletricista predial, pintor, socador, operador de bate-estacas, operador de marteletes, operador de grua, operador de trator de pneus, operador de roçadeira, Operador de Ponte rolante e operador de moto serra, Op. de Betoneira cap. 500, sinaleiro, vibradorista, montador de rede telefônicas, auxiliar de teste de rede telefônica, talheiro, cozinheiro industrial, ponteador, lixador, assistente administrativo, escriturário, apontador e almoxarife, estes 03 (três) últimos com escolaridade de 2º grau completo Operador de Ponte rolante e Operador Guincho cap. 1. 200ks, motorista de veículos leves. R$ 1.983,65 R$ 2.102,67 XII Para Meio-oficial, tal como o servente habilitado, em geral, betoneiro, Guincheiro, Operador Guincho Capac. 200ks, bombeiro de abastecimento, auxiliar de mecânico, Auxiliar de topografia, Pasteleiro de Asfalto, montador de gabião, auxiliar de montador de rede telefônica, instalador de rede telefônica, auxiliar administrativo, auxiliar de escritório, apontador, almoxarife, estes 03 (três) últimos com escolaridade de 1º grau completo, vigia e agente de portaria. R$ 1.488,81 R$ 1.578,14 XIII Para Serventes, arrumadeiras e Ajudantes em geral e demais funções assemelhadas. R$ 1.435,68 R$ 1.521,82 PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes consideram nível I todas as funções contidas nos itens salariais de I a XIII da tabela acima e a empresa poderão praticar como elevação de salário em ordem crescente de nível desde que a diferença de salário entre os níveis seja de no mínimo dez (10) por cento sem gerar isonomia salarial.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS 2025 - 2026
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários seguirão a partir de 01 de agosto de 2025, os pisos salariais constantes na tabela da cláusula 3ª serão reajustados em 6,00% (Seis por cento), para todos os níveis, inclusive para os salários e funções não nominados vigentes em 31 de julho de 2025
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado será garantido igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Enquanto durar a substituição, que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Quando se tratar de substituição em caráter definitivo (promoção) o substituto terá direito ao salário e vantagens da função.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO DIÁRIA DOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESJEJUM
- CLÁUSULA OITAVA - BÔNUS AUXILIO CESTA BASICA/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA/ ASSISTÊNCIA FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E/OU TEMPO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.