Acordo Coletivo

Registro MTE PA000916/2025 · Solicitação MR033493/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 74 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO TRIGO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Belém/PA e Santarém/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO TRIGO E DERIVADOS , com abrangência territorial em Belém/PA e Santarém/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2025, o menor piso salarial adotado na empresa é de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da empresa suscitada, e suas filiais de venda vinculada a unidade Pará, exceto os executivos que ocupem cargo de gerência, diretoria e assessoria, serão reajustados, mediante o seguinte critério: PARAGRAFO 1º - Será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 01.01.2025, aplicados nos salários percebidos em 31.12.2024 , deduzindo-se ou compensando-se os reajustes ou adiantamentos concedidos no período, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada pôr sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO 2º - ADMISSÕES APÓS A DATA BASE O reajuste salarial dos trabalhadores admitidos após a data-base (01/01/2025) obedecerá aos seguintes critérios: Nos salários dos admitidos em funções com paradigma - respeitado o princípio da isonomia salarial - será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido ao paradigma até o limite do menor salário da função; Os salários dos trabalhadores admitidos em funções sem paradigma serão reajustados proporcionalmente ao tempo de serviço tomando-se como base o INPC acumulado do mesmo período, considerando-se um mês de trabalho a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de tempo de serviço. Do total apurado serão compensadas as antecipações compulsórias ou espontâneas conforme o caput desta Cláusula. Os vendedores (comissionistas puros), gerentes e diretores, ficam excluídos do reajuste pactuado nesta Cláusula Quarta. PARÁGRAFO 3º - QUITAÇÃO Com o reajustamento concedido nesta cláusula, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 inclusive, nada mais sendo devido a qualquer título.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO DE CHEQUE

Fica terminantemente proibido o desconto nos salários dos empregados exercentes da atividade de caixa ou função similar dos valores de cheques não compensados ou sem fundos.

Mais 69 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PERIODICIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DOS VENDEDORES
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO DOENÇA / 13º SALARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGUROS
  • e mais 57…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.