Acordo Coletivo

Registro MTE PA000901/2025 · Solicitação MR040452/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (A) DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Marabá/PA .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (A) DO COMERCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Marabá/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA PELO TRABALHO EM FERIADO

Os colaboradores que trabalharem nos feriados elencados na cláusula quinta receberão o adicional de 100 % (cem por cento) previsto em lei, pago em contracheque, ressaltando-se que o adicional de 100% (cem por cento), não será devido caso haja a compensação em até 60 dias.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

A Jornada de trabalho em feriados será de até 8 (oito) horas.

CLÁUSULA QUINTA - OS FERIADOS PERMITIDO O TRABALHO

Os colaboradores das empresas aqui qualificadas estão autorizados o seu labor nos feriados listados nesta cláusula: Sexta-feira Santa; 5 de abril – Aniversário de Marabá; 21 de abril – Tiradentes; Corpus Chisti; 15 de agosto – Adesão do Pará a Independência; 7 de setembro – Dia da Independência do Brasil; 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro – Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; 20 de novembro – São Felix de Valois.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DIA DO COMERCIÁRIO E FERIADOS NÃO PERMITIDO O TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E DA CCT VIGENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.