Acordo Coletivo

Registro MTE MS000399/2025 · Solicitação MR040085/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Bataguassu/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados: a pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração , com abrangência territorial em Bataguassu/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado pode ser contratado ou continuar trabalhando com salário inferior ao PISO SALARIAL DA CATEGORIA, que é no valor de R$ 1.583,45 (Hum mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DEMAIS FUNCIONÁRIOS

A empresa efetuará reajuste de salários e benefícios anualmente respeitando a data base e a orientação do sindicato da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A empresa se compromete a pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Parágrafo único: Na hipótese de atraso no pagamento de salário, o empregador pagará ao empregado a multa correspondente de 1/30 do salário normativo, por cada dia de atraso, até que seja pago o salário.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREFERÊNCIA DA MÃO-DE-OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PARADAS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.