Acordo Coletivo

Registro MTE MG003370/2025 · Solicitação MR054423/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 3,26% 23 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (AS) RURAIS , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES (AS) RURAIS , com abrangência territorial em Paracatu/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL, REAJUSTES

O empregador anotará na CTPS do empregado a função por ele exercida indicando a C.B.O Classificação Brasileira de Ocupações) correspondente ou equivalente. Parágrafo primeiro : O piso salarial da categoria será de R$ 1.650,88 (Mil seicentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos) a partir de 01/05/2025, caso o salarios mínimo nacional supere o valor do Piso Salarial a empresa se compromete em manter o mesmo percentual de 3,26% acima do salario minimo virgente. Parágrafo segundo : O salário base dos empregados será reajustado em 5,32% ( cinco e trinta e dois), a partir da data base da categoria. Parágrafo terceiro : As diferenças salariais decorrentes do reajuste concedido serão pagos em parcela única na folha de pagamento de agosto/2025 para colaboradores ativos. Para os inativos o pagamento ocorrerá até no quinto dia útil do mês outubro de 2025. Todas as questões economicas será retroativas a data base. A empresa estará concedendo o ressacimento das diferença salariais a data base, vale ressaltar que o meu mérito não entra nesta diferença conforme esclarecimetno da apuração do calculo realizada pela direção da empresa na ultima reuniao do fechamento do acordo. Parágrafo quarto : Havendo interesse do empregado a homologação da rescisão contratual será realizada no Sindicato o que deverá ser precedido de pedido expresso e por escrito.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO E FORMA DE PAGAMENTO

O empregador fornecerá aos seus empregados abrangidos por este acordo, contracheque físico ou eletrônico no qual deverá estar discriminado nome e identificação do empregador, nome do empregado, número da CTPS do empregado, cargo e/ou função,valor bruto a receber, especificando eventuais horas extras, outras verbas, valor do desconto previdenciário, eventuais descontos compulsórios e autorizados pelo empregado e total líquido a receber. Parágrafo primeiro : O pagamento do salário dos mpregados será realizado mediante depósito bancário em conta salário ou outra indicada pelo empregado. O pagamento do salário empregados analfabetos deverá ser efetuado mediante testemunha, que assinará o respectivo recibo, no qual deverá constar a digital do empregado. Parágrafo segundo : O empregador procederá adiantamento salarial no importe de 40% sobre o salário base do empregado até o dia 20 (vinte) de cada mês ou até o primeiro dia útil subsequente,sendo vedado ao empregado solicitar o pagamento do salário em parcela única. O saldo remanescente será pago até o 5º dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO MEU MÉRITO

Em decorrência de liberalidade da empresa e com objetivo de estabelecer premiação por mérito exclusivamente para os empregados da UBS, que apresentarem desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, a EMPREGADORA desenvolverá e implementará Programa de Premiação denominado “MEU MÉRITO” de acordo com política interna da empresa, que terá como premissa a premiação de seus colaboradores de acordo com o volume de produção da UBS em matriz especificada por categoria de cargos e funções e que será levada ao conhecimento de todos os colaboradores, nos moldes aqui estabelecidos. Parágrafo primeiro : Para os empregados lotados nos setores OPERACIONAIS da empresa, assim considerados todos os empregados da UBS com exceção daqueles lotados no setor ADMINISTRATIVO da empresa assim considerados os empregados dos seguintes setores: compras, financeiro, fiscal, custos, controladoria, gestão de pessoas e tecnologia da informação, o prêmio terá as seguintes métricas: A - SETOR DE RECEBIMENTO 1A – Para os empregados alocados no setor de RECEBIMENTO, o prêmio terá como premissas a quantidade de empregados alocados no setor e a quantidade de material recebido na UBS para processamento, independentemente da quantidade efetivamente recebida até a capacidade operacional estimada de 6.000 (seis mil) toneladas/mês por linha de recebimento, com total de 24.000 (vinte quatro mil) toneladas/mês para as quatro linhas de recebimento e a quantidade de empregados envolvidos no setor; 2A – Considerando a capacidade estimada de recebimento (24.000 toneladas/mês) para as quatro linhas de recebimento) o valor do prêmio terá como referência: a) 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, para empregados que tenham salário base de até R$ 3.000,00 (três mil reais) podendo variar abaixo ou acima deste patamar conforma item 4A; b) 33% (trinta e três cento) sobre o salário base, para empregados com salário base superior a R$ 3.000,00 (três mil reais); 3A – A apuração do percentual para pagamento do prêmio se dará de forma proporcional à quantidade de material efetivamente recebido/processado (24.000 toneladas/mês). Caso a quantidade de material recebido seja inferior ou superior à capacidade operacional estimada (24.000 toneladas/mês), o percentual do prêmio será apurado e calculado de forma proporcional à quantidade de material efetivamente recebido/processado de tal forma que os percentuais informados no item 2A oscilarão para cima ou para baixo em razão do volume de material efetivamente recebido/processado para manter o equilíbrio econômico- financeiro do programa Meu Mérito; 4A – Os percentuais informados no item 2A consideram ainda a quantidade de empregados alocados no setor de recebimento conforme matriz em 01/05/2025, de acordo com a demanda definida para a safra 2025/2026 conforme contratos já firmados com os clientes da empresa. Na hipótese de incremento ou redução da quantidade de empregados em decorrência de alterações de volume de material recebido/processado ser superior ou inferior ao previsto em razão de atualizações feitas pelos clientes da empresa ou acréscimo/redução de demanda, os percentuais do item 2A oscilarão para cima ou para baixo, de forma proporcional, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do programa Meu Mérito; 5A – Exclusivamente para empregados que auferem salário base de até R$ 2.106,40 (dois mil cento e seis reais, e quarenta centavos) mensais, caso a apuração da premiação resulte em valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), a empresa se compromete a realizar o complemento do valor até o atingimento mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais); 6A – Serão elegíveis ao prêmio os empregados que estiverem com contrato de trabalho ativo na data de pagamento do prêmio e que não apresentarem faltas injustificadas dentro do mês de apuração. Na hipótese de faltas justificadas será considerado tão somente o disposto no Art. 473 e o empregado fará jus ao prêmio proporcional aos dias efetivamente trabalhados. O atestado médico somente será considerado para a aferição da premiação caso seja validado pelo SESMT/SSMA da empresa nos termos do Art. 6º, §2º da Lei 605/49 c/c Súmula 15 do TST. Empregados afastados do trabalho por qualquer razão não farão jus ao prêmio. Na hipótese de fruição de férias, a premiação será paga proporcionalmente ao período trabalhado dentro do mês de apuração. 7A – A . A apuração da premiação será realizada mensalmente e o pagamento realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração para os empregados elegíveis. Recaindo a data em dia não útil, posterga-se o pagamento para o dia útil subsequente. B- SETOR TORRE DE CLASSIFICAÇÃO 1B – Para os empregados alocados no setor TORRE o prêmio terá como premissas a quantidade de empregados alocados no setor e a quantidade de material processado e classificado na UBS, independentemente da quantidade efetivamente processada até a capacidade operacional estimada de 143.000 (cento e quarenta e três mil) sacos/mês para torre de classificação; 2B – Considerando a capacidade estimada de produção (cento e quarenta e três mil sacos na torre de classificação) o valor do prêmio terá como referência: i) 40% (quarenta por cento) sobre o salário base, para empregados que tenham salário base de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e; ii) 33% (trinta e três por cento) sobre o salário base, para empregados com salário base superior a R$ 3.000,00 (três mil reais); 3B – A apuração do percentual para pagamento do prêmio se dará de forma proporcional à capacidade estimada de processamento de material (143.000 mil sacos/mês) na torre de classificação. Caso a quantidade de material recebido seja inferior ou superior à capacidade operacional estimada (143.000 mil sacos/mês), o percentual do prêmio será apurado e calculado de forma proporcional à quantidade de material efetivamente recebido/processado de tal forma que os percentuais informados no item 2B oscilarão para cima ou para baixo em razão do volume de material efetivamente recebido/processado para manter o equilíbrio econômico- financeiro do programa Meu Mérito; 4B – Os percentuais informados no item 2B consideram a quantidade de empregados alocados no setor torre, conforme matriz, em 01/05/2025 de acordo com a demanda definida para a safra 2025/2026 conforme contratos já firmados com os clientes da empresa. Na hipótese de incremento ou redução da quantidade de empregados em decorrência de alterações de volume de material recebido/processado ser superior ou inferior ao previsto em razão de atualizações feitas pelos clientes da empresa ou acréscimo/redução de demanda, os percentuais do item 2B oscilarão para cima ou para baixo, de forma proporcional, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do programa Meu Mérito; 5B – Exclusivamente para empregados que auferem salário base de até R$ 2.106,40 (dois mil cento e seis reais e quarenta centavos) mensais, caso a apuração da premiação resulte em valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), a empresa se compromete a realizar o complemento do valor até o atingimento mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais); 6B – Serão elegíveis ao prêmio os empregados que estiverem com contrato de trabalho ativo na data de pagamento do prêmio e que não apresentarem faltas injustificadas dentro do mês de apuração. Na hipótese de faltas justificadas será considerado tão somente o disposto no Art. 473 e o empregado fará jus ao prêmio proporcional aos dias efetivamente trabalhados. O atestado médico somente será considerado para a aferição da premiação caso seja validado pelo SESMT/SSMA da empresa nos termos do Art. 6º, §2º da Lei 605/49 c/c Súmula 15 do TST. Empregados afastados do trabalho por qualquer razão não farão jus ao prêmio. Na hipótese de fruição de férias, a premiação será paga proporcionalmente ao período trabalhado dentro do mês de apuração. 7B – A. A apuração da premiação será realizada mensalmente e o pagamento realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração para os empregados elegíveis. Recaindo a data em dia não útil, posterga-se o pagamento para o dia útil subsequente. B - SETOR ADMINISTRATIVO 1C – Para os empregados alocados no setor ADMINISTRATIVO (setores de compras, financeiro, fiscal, custos, controladoria, gestão de pessoas e tecnologia da informação) bem como especialistas, supervisores e coordenadores de produção e demais areas de suporte à produção, o prêmio terá os mesmos critérios de bonificação variável mensal, porém de acordo com múltiplos salariais de cada categoria estabelecidas especificamente para este grupo de empregados de acordo com a politica interna, sendo que para apuração mensal, os targets serão dividido por 12 meses: 2C – Serão elegíveis ao prêmio os empregados que estiverem com contrato de trabalho ativo na data de pagamento do prêmio. Empregados afastados do trabalho por qualquer razão não farão jus ao prêmio. Período de férias será considerado como período trabalhado. 3C – A A apuração da premiação será realizada mensalmente e o pagamento á escolha do colaborador se mensal será realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração para os empregados elegíveis. Recaindo a data em dia não útil, posterga-se o pagamento para o dia útil subsequente 3 C - B Possibilidades de escolha do recebimento: Mensal, Semestral ou Anual, mediante assinatura e autorização via documento, válido durante o periodo de virgencia deste acordo. Aos colaboradores inativos, o pagamento será realizado de forma proporcional aos dias trabalhados. Parágrafo segundo: O programa de premiação Meu Mérito tem pagamento vinculado ao prazo de vigência do presente acordo. Parágrafo terceiro : O programa de premiação Meu Mérito, em todos os seus termos previsto nesta Cláusula e para todos os setores e empregados envolvidos é estabelecido nos termos do Art. 457, §§2º e 4º da CLT e, sendo assim, não integra a remuneração do empregado, nem se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui vantagem ou base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, com pagamento vinculado ao prazo de vigência do presente acordo.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - INTERVALO LACTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTERVALO INTRA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TROCA DO DIA DE FERIADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DOS DIAS A DISPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESCALAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EPI , UNIFORME E CRACHÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ATESTADOS MÉDICOS, AFASTAMENTOS AUSÊNCIAS E ATRASOS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.