Acordo Coletivo

Registro MTE MG003367/2025 · Solicitação MR057627/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de setembro de 2025, nenhum trabalhador perceberá um piso salarial inferior ao definido na tabela abaixo: Função Jornada 12 h Jornada de 24 h Jornada de 30 h Jornada de 34 h Jornada de 40 h Jornada de 44 h Técnico de Laboratório R$ 470,95 R$ 941,91 R$ 1.177,42 R$ 1.334,40 R$ 1.569,88 R$ 1.726,46 Auxiliar Técnico de Laboratório R$ 427,54 R$ 855,09 R$ 1.068,87 R$ 1.211,39 R$ 1.425,18 R$ 1.567,15 Auxiliar de Escritório R$ 427,54 R$ 855,09 R$ 1.068,87 R$ 1.211,39 R$ 1.425,18 R$ 1.567,15 Recepcionista R$ 427,54 R$ 855,09 R$ 1.068,87 R$ 1.211,39 R$ 1.425,18 R$ 1.567,15 Serviços Gerais R$ 427,54 R$ 855,09 R$ 1.068,87 R$ 1.211,39 R$ 1.425,18 R$ 1.567,15 Demais Funções não Técnicas R$ 427,54 R$ 855,09 R$ 1.068,87 R$ 1.211,39 R$ 1.425,18 R$ 1.567,15 Parágrafo Primeiro: A duração do intervalo para repouso e alimentação poderá ser dilatado para no máximo 02 (duas) horas, quando convier ao empregador, respeitando, sempre, o limite mínimo de 01 (uma) hora para jornada de 8 Horas diárias, 30 minutos para jornadas inferiores a 8 Horas diárias, 15 minutos para jornada inferior a 6 horas diárias e sem intervalo para jornada de 4 horas diárias. Parágrafo Segundo: QUINQUÊNIO/DECÊNIO - O empregador, a título de “PRO-TEMPORE”, concederá um percentual de 5% (cinco porcento), como QUINQUÊNIO, para cada empregado que completar 05 (cinco) anos de trabalho ininterruptos e 10% (dez por cento), como DECÊNIO, para cada empregado que completar 10 (dez) anos de trabalho ininterruptos, ficando limitado a 10% (dez porcento), caso ocorrer tempo superior a 10 (dez) anos de trabalho para o empregador. Esses percentuais serão calculados sobre o salário base da época. Parágrafo Terceiro: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O adicional de insalubridade está previsto na Portaria nº 3.214, NR-15, anexo 14 e enunciado nº 137. Portanto, o empregador continuará obedecendo a esses dispositivos legais. Parágrafo Quarto: SALÁRIO IN NATURA - O empregador poderá realizar em qualquer época do ano ou quando lhe convier, pagamentos de salário IN NATURA, tais como: premiação em cartão de benefícios, onde o beneficiário poderá utilizar da maneira que lhe convier (refeição, alimentação, mobilidade, saúde, entre outros). Os valores pagos conforme cláusula acima, não integrarão os salários para fins de base de cálculo de qualquer direito trabalhista ou previdenciário. A premiação será concedida ao funcionário a título de prêmio por comportamento, para aquele que cumprir integralmente toda jornada mensal de trabalho, sendo custeada pelo mesmo no valor de R$ 1,00, facultado ao empregador a cobrança ou a dispensa deste custo, obedecendo os seguintes critérios: PREMIAÇÃO: a premiação será concedida pela diretoria do Laboratório através de um CARTÃO DE BENEFÍCIO, e o Empregado poderá perder a premiação de acordo com as regras abaixo. Elegíveis: Colaboradores do Patologia Clínica Hemoterápica. Perde o direito ao recebimento da premiação: Licença médica superior a 15 dias perde integralmente; Atestado médico por 1 dia não perde o benefício, atestado médico de 2 a 5 dias perde 30%, atestado médico de 6 a 10 dias perde 40%, atestado médico de 11 a 15 dias perde 50%; Perderá 50 % do benefício em: a. Atrasos acumulados por mais de 30 minutos dentro do mês observando a tolerância de 5 minutos dia; b. Não atender à solicitação da empresa para saldar o banco de horas; c. Ausência em treinamentos, reuniões e/ou outras atividades que a empresa julgar ser para melhor desempenho e desenvolvimento do colaborador junto à empresa; d. Não utilização de uniformes, crachás e EPI’s; 4. Perderá integralmente o benefício em: a. Colaborador em cumprimento de aviso prévio; b. Colaborador que agir com atos de indisciplina, insubordinação ou desrespeitar às regras da empresa referente aos atendimentos e procedimentos técnicos que possam prejudicar a qualidade e imagem da empresa; 5. No mês de gozo de férias o colaborador não receberá o valor de premiação referente a mobilidade; Observações: Ausências com atestado de óbito conforme artigo 473, Inciso I da CLT, não perderá o benefício; Gestantes terão direito 1 consulta por mês, independentemente do horário, desde que avisado antecipadamente (mínimo de 4 dias) ao supervisor direto; Em caso de intercorrências relacionadas à saúde (passar mal, acidente de trabalho ou de percurso, consulta médica, dentista ou outra circunstância de interesse do colaborador) durante a jornada de trabalho; se colaborador ficar ausente em suas atividades, apresentando OBRIGATORIAMENTE atestado médico/ dentista ou declaração da UPA e se não for caso de saúde, apresentar DOCUMENTO que comprove sua ausência em no máximo 24 horas e se ausência for 1 vez no mês, NÃO perderá o direito da premiação; Para os colaboradores que cumprem carga horária de 8 horas diárias, o horário de almoço poderá ser remanejado para o caso da necessidade de consultas médicas, desde que acordado com antecedência com o supervisor para que o setor não fique desfalcado; Para os colaboradores que cumprem carga horária de 6 horas diárias, caso o médico atenda somente no horário de trabalho, o mesmo deverá comunicar previamente, com antecedência mínima de 3 dias úteis, ao supervisor imediato para que o mesmo programe sua substituição no posto de trabalho e a compensação das horas ausentes pelo colaborador que deverá acontecer no mesmo dia; Fica assegurado às colaboradoras com filhos, o direito de 3 ausências por ano para acompanhamento dos filhos menores de 14 anos ao médico, desde que seja apresentado atestado médico ou que seja feita a compensação em banco de horas. O pagamento da premiação no cartão será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de apuração. Exemplo: Pagamento 05 de fevereiro refere-se ao mês trabalhado de janeiro; Os valores da PREMIAÇÃO seguem a tabela de competência pré-fixados e jornada de trabalho estabelecidos pela Diretoria e devem ser tratados individualmente de acordo com cada critério; I. As regras acima poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da empregadora. Parágrafo Quinto : O Auxílio Alimentação será concedido a todos os empregados, em atenção ao princípio da isonomia, através do fornecimento de cartão de vale alimentação, para auxiliar os custos com alimentação relacionada ao trabalho. O Valor do Auxílio Alimentação será de R$ 285,00 no período do Acordo Coletivo. Os empregados não terão direito ao Auxílio Alimentação no período de licença médica superior a 15 (quinze) dias, licença maternidade e aviso prévio. O Auxílio Alimentação será cancelado, automaticamente nos casos de falecimento, demissão, exoneração e aposentadoria com rescisão de contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

O Empregador reajustará os salários de todos os seus empregados, no percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) a título de correção salarial, a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025, a partir de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APOS DATA BASE

Será garantida ao empregado admitido após a data-base, a aplicação de todas as cláusulas fixadas na presente Norma Coletiva.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO RECÉM NASCIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.