Acordo Coletivo

Registro MTE MG003365/2025 · Solicitação MR058370/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,50% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio , com abrangência territorial em Araxá/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio , com abrangência territorial em Araxá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO MÍNIMO

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago aos empregados, a partir de 1º de janeiro de 2025 , será de R$1.652,00 ( hum mil, seiscentos e cinquenta e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados representados pela Entidade Laboral, no dia 1º de janeiro de 2025 , reajuste salarial de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), a incidir sobre o salário do mês de dezembro de 2024. PARÁGRAFO ÚNICO Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - ENVELOPE DE PAGAMENTO

No ato do pagamento de salários, os empregadores deverão fornecer aos empregados envelope ou documento similar que contenha o valor dos salários pagos e respectivos descontos.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENOR SALÁRIO NA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMUNICAÇÃO DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SISTEMA ALTERNATIVO ELETRÔNICO DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUSÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTES E INCAPAZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.