Acordo Coletivo
Registro MTE MG003354/2025 · Solicitação MR053770/2025 · registrado em 19/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação(Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas,Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, lnclusive Os Empregados Em Srviços Administrativos DasReferidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), lndependente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De CategoriasDiferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização,lmunização, Higienização, E Pulverização) , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresas Prestadoras De Serviços Terceirizados De Asseio E Conservação(Higiene, Faxina E Serventes), Copa, Limpeza De Fossas E Caixas D'agua, Manutenção Predial, Limpeza E Restauração De Fachadas,Limpeza De Vidros, Jardinagem, Portaria, Zeladoria, Recepção E Vigia, lnclusive Os Empregados Em Srviços Administrativos DasReferidas Empresas E Dos Cabineiros (Ascensoristas), lndependente Do Cargo E Função Que Ocupem, Exceto Os De CategoriasDiferenciadas Por Lei; Controle De Pragas E Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinação, Desinfecção, Desinsetização,lmunização, Higienização, E Pulverização) , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de Agosto de 2025 , nenhum integrante das categorias profissionais representadas, neste instrumento, pelo SEETHUR, poderá receber salário mensal inferior ao salário mínimo e/ou aos pisos abaixo discriminados, inclusive, para os trabalhadores que prestam serviços na jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, restando criada para a atuação exclusiva em Ipatinga/MG as funções abaixo e seus respectivos pisos: 1 Atendente I R$ 1.740,25 2 Atendente II R$ 1.877,64 3 Atendente III R$ 2.134,80
CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2025/2025
Todas as demais cláusulas firmadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 da categoria, entre SEETHUR e SEAC/MG, número de registro no MTE: MG000736/2025 se aplicam aos profissionais contratados para o cargo previsto nesse acordo coletivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.