Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE MG003339/2025 · Solicitação MR053346/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Edifícios Comerciais, Residenciais ou Mistos , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
– Os empregadores ficam “desobrigados” da concessão de vales/adiantamento salarial , quando o empregado tiver contratado empréstimo consignado privado .
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E HOMOLOGAÇÃO
– As rescisões de contrato de trabalho dos empregados abrangidos por esta convenção, desde que tenham completado 12 (doze) meses de serviço, serão “OBRIGATORIAMENTE” homologadas perante o Sindicato Profissional. Parágrafo primeiro : As homologações das rescisões do contrato de trabalho, serão realizadas mediante a exibição das guias de contribuição sindical profissional e patronal quitadas, assim como a comprovação de fornecimento de convênio médico ao empregado e/ou recibos de quitação do BENEFÍCIO SECOVIMED , sob as penas do Item “III” da Cláusula 53 ª da CCT . Parágrafo segundo: O Empregador que não comprovar a exigência do “parágrafo primeiro” retro, arcará com o custo da TAXA DE HOMOLOGAÇÃO da Rescisão Contratual, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) , assim como, será ressalvado ao empregado , o direito de pleitear perante a Justiça do Trabalho as multas pelo descumprimento da respectiva Cláusula 53ª da CCT . Parágrafo terceiro : O Empregador que descumprir o caput desta cláusula, deixando de homologar a rescisão contratual de trabalho perante o sindicato de classe, incorrerá em MULTA DE 20% , incidente sob o salário mínimo vigente, a ser revertida em favor do empregado, demitido e/ou demissionário. Parágrafo quarto : No dia marcado para homologação, de acordo com o prazo determinado em Lei, o não comparecimento do empregado ou qualquer indisponibilidade para a homologação por parte do Sindicato, este se obrigará a fornecer à empresa um comprovante de seu comparecimento, desobrigando-a do pagamento de qualquer multa, sendo, neste ato, marcada nova data para homologação, desde que devidamente comprovado através de ciente do Empregado. Parágrafo quinto : O Empregador deverá comprovar ter comunicado ao funcionário, mediante protocolo, telegrama, e-mail, WhatsApp, ou, outro meio inequívoco , a data, horário e local, a comparecer para fins de recebimento de suas verbas rescisórias. Parágrafo sexto : Caso o último prazo previsto para pagamento e homologação das verbas rescisórias pela empresa, recaia em Sábados, Domingos ou Feriados, ou ainda, em caso de impossibilidade do Sindicato Profissional para atendimento homologatório, na referida data, fica autorizada a sua realização no 1º (primeiro) dia útil posterior, afastadas “in casu”, as penalidades previstas no art. 477 da CLT. Parágrafo sétimo : Os Empregadores ficam OBRIGADOS ao cumprimento desta Cláusula, sendo necessário o AGENDAMENTO de DIA e HORÁRIO , com antecedência , de 4 (quatro) dias úteis, junto ao SETH-TAP , Via e-mail: sindempregtur@hotmail.com .
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
- O presente Termo Aditivo à CCT 2025/2026 , se dá no sentido de “COMPLEMENTAR O TEXTO DA CCT” , o qual passará a viger “retroativamente” a 01 de maio de 2025 , nos seguintes termos:
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT 2025/2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.