Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003338/2025 · Solicitação MR056924/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de Sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O Laboratório reajustará os salários de todos os seus empregados, a titulo de correção salarial, no percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento), excepcionalmente, a partir de 01/09/2025, incidindo sobre os salários vigentes em 31/08/2025.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais disposições do instrumento cole,tivo de trabalho registrado sob o nº MG003848/2024
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.