Convenção Coletiva

Registro MTE BA000510/2026 · Solicitação MR039995/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 66 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTOCICLISTA(s) QUE TRANSPORTAM MERCADORIAS OU PRESTAM SERVIÇOS DE MENSAGERIA E TRABALHADORES DAS EMPRESAS EM QUE POSSUEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL A MAIORIA RELATIVA DE MOTOCICLISTAS EMPREGADOS DE MOTOBOY, , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Aratuípe/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camaçari/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTOCICLISTA(s) QUE TRANSPORTAM MERCADORIAS OU PRESTAM SERVIÇOS DE MENSAGERIA E TRABALHADORES DAS EMPRESAS EM QUE POSSUEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL A MAIORIA RELATIVA DE MOTOCICLISTAS EMPREGADOS DE MOTOBOY, , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Aratuípe/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Caldeirão Grande/BA, Camaçari/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Iguaí/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itaeté/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itamaraju/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Marcionílio Souza/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Inês/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Serra Dourada/BA, Serra Preta/BA, Serrinha/BA, Serrolândia/BA, Simões Filho/BA, Sítio do Mato/BA, Sítio do Quinto/BA, Sobradinho/BA, Souto Soares/BA, Tabocas do Brejo Velho/BA, Tanhaçu/BA, Tanque Novo/BA, Tanquinho/BA, Tapiramutá/BA, Teixeira de Freitas/BA, Teodoro Sampaio/BA, Teofilândia/BA, Terra Nova/BA, Tremedal/BA, Tucano/BA, Uauá/BA, Ubaíra/BA, Uibaí/BA, Umburanas/BA, Urandi/BA, Utinga/BA, Valente/BA, Várzea da Roça/BA, Várzea do Poço/BA, Várzea Nova/BA, Varzedo/BA, Vera Cruz/BA, Vereda/BA, Vitória da Conquista/BA, Wagner/BA, Wanderley/BA e Xique-Xique/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os salários de janeiro de 2026, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral dos índices de reajuste salarial constante da norma coletiva de 2025, serão corrigidos da seguinte forma: Para MOTOCICLISTAS e demais empregados: a) Na data de 1º de janeiro de 2026 o salário-base do mensageiro-motociclista, atualmente em R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais) será reajustado no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento). Desta forma, o salário do mensageiro-motociclista não poderá ser inferior a R$1.631,85 (Um mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos) até 31 de dezembro de 2026. Caso o salário-mínimo determinado pelo Governo Federal para o ano de 2026 venha a ultrapassar o valor de R$1.631,85, deverá ser considerado, para efeito de piso-salarial do motociclista, o salário-mínimo vigente no ano de 2026. Para os demais funcionários que recebem acima do salário-mínimo, o aumento será de 5,17% (Cinco vírgula dezessete por cento), inclusive para funcionários administrativos e motoristas de veículos leves e utilitários. b) As empresas do Segmento Econômico poderão criar quadros de cargos e salários, desde que homologados pelo sindicato obreiro ou SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. c) Serão reajustadas as demais cláusulas econômicas a partir de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, seguindo valores abaixo: Valor atual Valor reajustado Salário mensageiro-motociclista R$ 1.518,00 R$ 1.631,85 Aluguel Mínimo da motocicleta R$ 736,01 R$ 774,06 Alimentação/dia R$ 10,48 R$ 11,02 Aux. Combustível R$ 91,30 R$ 96,02 d) Para os motociclistas que trabalham com “delivery” o piso salarial terá como base o valor hora de R$ 7,00 (Sete reais), acrescidos do adicional de periculosidade de 30%, considerada a jornada base de 6 (seis) horas diárias, respeitado o salário-mínimo proporcional. Os reajustes seguirão os mesmos parâmetros definidos para a categoria. e) Definição de Delivery: transporte de alimentos e bebidas para consumo imediato. f) A partir de 1° de janeiro de 2027, será reajustado para todas as verbas (Piso-salarial do motociclista, demais funções inclusive os funcionários administrativos e motoristas, aluguel da motocicleta, auxílio-deslocamento e auxílio-alimentação) o percentual encontrado no IPCA acumulado de outubro de 2025 até setembro de 2026. O aumento do aluguel mínimo do equipamento a partir de janeiro de 2027 deverá ser reajustado pelo percentual encontrado na variação positiva do IPCA no período de outubro de 2025 até setembro de 2026. Se no mesmo período acima (outubro de 2025 até setembro de 2026), a variação percentual do preço médio do combustível for superior ao IPCA, incorrerá em um acréscimo adicional no valor do aluguel mínimo da motocicleta calculado entre a diferença do IPCA acumulado e a variação do combustível acumulada no mesmo período; Este incremento respeitará o limite máximo de 5,00% (cinco por cento), independentemente de qual seja a variação encontrada no preço do combustível no período. A variação do preço do combustível deverá ser pesquisada no site: https://preco.anp.gov.br

CLÁUSULA QUARTA - CONTRA–CHEQUES

Fica assegurado aos empregados, fornecimento de comprovantes de pagamento de salários pelo empregador, através de contracheques, discriminando as parcelas percebidas bem como os descontos efetuados, conforme Art. 464, parágrafo único e Art. 465 da CLT. As empresas que disponibilizarem os CONTRACHEQUES através de portal digital, com o fornecimento de acesso ao empregado, ficarão desobrigadas de imprimir os referidos holerites mensalmente. Art. 464- O pagamento do salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado fisicamente ou sendo substituído pelo recebimento do documento através de portal digital fornecido pela empresa. Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho e indicado pelo empregador. Art. 465- O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e na conta corrente aberta pelo empregado para esta finalidade, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

As empresas do Segmento Econômico poderão conceder aos seus empregados a título de adiantamento salarial, 40% (quarenta por cento) do seu salário até o dia 20 de cada mês, embora seja remuneração mensal, sendo o pagamento do saldo até o quinto dia útil do mês subsequente conforme Legislação Vigente.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS / BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERICULOSIDADE – MOTOCICLISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CURSO DE QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO MORTE / FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.