Acordo Coletivo

Registro MTE MG003319/2025 · Solicitação MR038398/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 20 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL E DE PESQUISA, PROSPECÇÃO, EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E DEMAIS MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Antônio Dias/MG, Baldim/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Braúnas/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Coronel Fabriciano/MG, Dom Joaquim/MG, Dores de Guanhães/MG, Ferros/MG, Guanhães/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Jaboticatubas/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Era/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Sabinópolis/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santana do Riacho/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Senhora do Porto/MG, Serro/MG, Timóteo/MG e Virginópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO MINERAL E DE PESQUISA, PROSPECÇÃO, EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E DEMAIS MINERAIS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS , com abrangência territorial em Alvorada de Minas/MG, Antônio Dias/MG, Baldim/MG, Bom Jesus do Amparo/MG, Braúnas/MG, Carmésia/MG, Conceição do Mato Dentro/MG, Congonhas do Norte/MG, Coronel Fabriciano/MG, Dom Joaquim/MG, Dores de Guanhães/MG, Ferros/MG, Guanhães/MG, Itabira/MG, Itambé do Mato Dentro/MG, Jaboticatubas/MG, Joanésia/MG, Mesquita/MG, Morro do Pilar/MG, Nova Era/MG, Nova União/MG, Passabém/MG, Sabinópolis/MG, Santa Maria de Itabira/MG, Santana do Riacho/MG, São Sebastião do Rio Preto/MG, Senhora do Porto/MG, Serro/MG, Timóteo/MG e Virginópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E FAIXAS SALARIAIS

Fica estabelecido o Piso Salarial de R$ 2.120.00 (dois mil cento e vinte reais). Além do reajuste linear previsto na Cláusula Primeira do presente Acordo Coletivo, a EMPRESA analisará possíveis reajustes salariais individualmente, para adequar ou permitir a evolução do empregado na faixa salarial do cargo. O ponto mínimo e o ponto máximo de uma faixa salarial não poderão diferenciar mais do que 20% (vinte por cento) em relação ao ponto médio da faixa. A EMPRESA se obriga a corrigir os salários dos empregados que estejam abaixo da faixa salarial do cargo (excluídos os supervisores, coordenadores, especialistas técnicos, gerentes, gerentes gerais e diretores), a partir do mês no qual o acordo coletivo foi assinado pelas PARTES. A EMPRESA não poderá reduzir o salário dos empregados que estejam acima do ponto máximo da faixa salarial do cargo; contudo, em razão da condição pessoal de tais empregados, eles não poderão servir de paradigma para pedidos de equiparação salarial formulados por outros empregados. Eventuais pedidos de equiparação salarial deverão observar os limites ditados pelo artigo 461 da CLT e os estabelecidos nesta negociação coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará, a partir do mês de assinatura deste acordo, em 5% (cinco por cento) os salários-base de seus empregados vigentes em 31 de outubro de 2024.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A EMPRESA efetuará o pagamento de seus empregados da seguinte forma: a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será efetuado o adiantamento quinzenal, observado todos os demais critérios regulamentares para o seu processamento. b) Até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao vencido, será efetuado o pagamento complementar do mês.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO – CONVÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DIVERSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOCUMENTOS E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPEITO E VALORIZAÇÃO DO EMPREGADO: PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MOR…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS HIPERSUFICIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REPRESENTAÇÂO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS INSTRUMENTOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ELEGIBILIDADE
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.