Acordo Coletivo
Registro MTE BA000508/2026 · Solicitação MR019013/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de artefatos de borracha, de pneumaticos e câmaras de ar,recauchutadoras de pneus, beneficiamento de borracha e latex,artefatos de pu,eva, e tr,injetados, componentes de borracha pra calçados,artefatos de borrachas em geral de Jequié e regiao sudoeste da Bahia , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Anagé/BA, Apuarema/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Rocha/BA, Boa Nova/BA, Caatiba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Dário Meira/BA, Gandu/BA, Gongogi/BA, Ibicuí/BA, Ibirataia/BA, Iguaí/BA, Ipiaú/BA, Iramaia/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itambé/BA, Itiruçu/BA, Itororó/BA, Jaguaquara/BA, Jequié/BA, Jitaúna/BA, Manoel Vitorino/BA, Maracás/BA, Mirante/BA, Nova Canaã/BA, Nova Ibiá/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Ubatã/BA, Vitória da Conquista/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias de artefatos de borracha, de pneumaticos e câmaras de ar,recauchutadoras de pneus, beneficiamento de borracha e latex,artefatos de pu,eva, e tr,injetados, componentes de borracha pra calçados,artefatos de borrachas em geral de Jequié e regiao sudoeste da Bahia , com abrangência territorial em Aiquara/BA, Anagé/BA, Apuarema/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Rocha/BA, Boa Nova/BA, Caatiba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Dário Meira/BA, Gandu/BA, Gongogi/BA, Ibicuí/BA, Ibirataia/BA, Iguaí/BA, Ipiaú/BA, Iramaia/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itambé/BA, Itiruçu/BA, Itororó/BA, Jaguaquara/BA, Jequié/BA, Jitaúna/BA, Manoel Vitorino/BA, Maracás/BA, Mirante/BA, Nova Canaã/BA, Nova Ibiá/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Ubatã/BA, Vitória da Conquista/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O PISO SALARIAL PARA OS EMPREGADOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026 DESDE A ADMISSÃO ATÉ 1 MÊS SE ASSIM FOR FIRMADO CONTRATO DE EXPERIENCIA SERÁ DE R$1.800,00 (Um Mil e oitocentos reais) SENDO O MENOR SALÁRIO A SER PAGO. Respeitando a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e a qualificação profissional dos empregados.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
para os empregados que contem ou venha a contar na vigência desta convenção, mais de um mês de admissão na mesma empresa terá como salário o valor de 1.872 reais, correspondente a 4% de aumento sobre o piso de 1.800,00 reais.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE MULTA DO FGTS NA APOSENTADORIA
a empresa pagará aos seus empregados quando na rescisão contratual por aposentadoria de qualquer natureza a multa de 40% sob o saldo do FGTS, referente ao vínculo empregatício anterior a aposentadoria
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS IN INTINERE
- CLÁUSULA NONA - TRIENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS A REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVENIO COM FARMACIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.