Convenção Coletiva

Registro MTE GO000832/2025 · Solicitação MR052566/2025 · registrado em 19/09/2025

Vigente Reajuste 6,00% 59 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS REGISTRADOS EM COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS GOIANAS, RESSALVANDO-SE AQUELES EMPREGADOS REPRESENTADOS POR SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA PROFISSIONAL , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS REGISTRADOS EM COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS GOIANAS, RESSALVANDO-SE AQUELES EMPREGADOS REPRESENTADOS POR SINDICATO ESPECÍFICO DA CATEGORIA PROFISSIONAL , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Será garantido a todos trabalhadores da categoria, piso salarial de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As cooperativas concederão aos seus empregados, a partir de 01 de julho de 2025 , reajuste salarial de 6% (seis por cento) aplicado sobre o salário base do empregado de junho de 2025 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam as cooperativas autorizadas a compensar os reajustes e antecipações espontâneas concedidos no período de 1° de julho de 2024 até apresente data. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de empregados com menos de 12 (doze) meses de admissão, o reajuste salarial será proporcional ao tempo trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

A cooperativa disponibilizará aos seus empregados, demonstrativo de pagamento contendo identificação da Cooperativa, descriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, recolhimentos do FGTS, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração (abrangência das folhas de pagamento das cooperativas). Para os empregados que recebem remuneração por horas, serão especificadas as horas normais trabalhadas. As cooperativas poderão efetuar os pagamentos de salários, férias, 13º salário, adiantamento e verbas rescisórias, através de depósito em conta bancária e ou cheques, os quais terão força de recibo de quitação nos termos legais. A critério da Cooperativa, fica dispensada a assinatura do empregado nos demonstrativos de pagamento. Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos, na própria cooperativa, ou nos terminais de consulta de atendimento das agências dos estabelecimentos conveniados.

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM LOCAIS INSALUBRES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE TRANFERÊNCIA PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.