Acordo Coletivo
Registro MTE ES000516/2025 · Solicitação MR052434/2025 · registrado em 18/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2025: - Piso Experiência (primeiro 90 dias) R$ 1.543,68 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) . - Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.705,17 (um mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS
A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados de 6% (seis porcentos) referente a perda salarial referente ao aditivo do acordo coletivo 2024/2025, retroativo a 1º de junho de 2025 sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados comprovante de pagamento, especificando o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABA OU ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUTOMAÇÕES E NOVAS TÉCNICAS
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.