Acordo Coletivo

Registro MTE ES000516/2025 · Solicitação MR052434/2025 · registrado em 18/09/2025

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2025: - Piso Experiência (primeiro 90 dias) R$ 1.543,68 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) . - Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.705,17 (um mil, setecentos e cinco reais e dezessete centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS

A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados de 6% (seis porcentos) referente a perda salarial referente ao aditivo do acordo coletivo 2024/2025, retroativo a 1º de junho de 2025 sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados comprovante de pagamento, especificando o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABA OU ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUTOMAÇÕES E NOVAS TÉCNICAS
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.