Convenção Coletiva
Registro MTE BA000505/2026 · Solicitação MR041858/2026 · registrado em 22/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO RAMO DE FARMACIAS E PERFUMARIA , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO RAMO DE FARMACIAS E PERFUMARIA , com abrangência territorial em Brejões/BA, Cravolândia/BA, Itamari/BA, Itaquara/BA, Jaguaquara/BA, Jiquiriçá/BA, Laje/BA, Milagres/BA, Muniz Ferreira/BA, Mutuípe/BA, Nova Ibiá/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Santa Inês/BA, Santa Terezinha/BA, Santo Estêvão/BA, São Miguel das Matas/BA, Teolândia/BA, Ubaíra/BA e Wenceslau Guimarães/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - : PISO SALARIAL
A partir de 01/01/2026 , fica garantido a todos os empregados do ramo do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, um Piso Salarial nos seguintes valores: a) R$ 1.668,00 (Um mil seiscentos e sessenta e oito reais), para todos os Empregados (as) no Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos das Cidades de Jaguaquara e Brejões, Cravolândia, Itamari, Itaquara, Jaguaquara, Jiquiriçá, Laje, Milagres, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Ibiá, Presidente Tancredo Neves, Santa Inês, Santa Terezinha, São Miguel das Matas, Santo Estevão, Teolândia, Ubaíra, e Wenceslau Guimarães. Parágrafo Único: DAS DIFERENÇAS – As Empresas do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho deverão pagar as diferenças salariais, em razão dos reajustes previstos nas cláusulas 3ª e 4ª, desta CCT 2026.2027, até a folha do mês de setembro do ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos pagarão aos seus empregados, sobre os salários praticados em dezembro de 2025, reajuste salarial nos seguintes percentuais, conforme a faixa de remuneração: a) aos empregados que perceberem salário em valor acima de 1 (um) Piso Salarial e até 1,5 (um e meio) Piso Salarial previsto nesta Convenção Coletiva, reajuste no percentual de 6,8% (seis vírgula oito por cento) ; b) aos empregados que perceberem salário em valor acima de 1,5 (um e meio) Piso Salarial previsto nesta Convenção Coletiva, reajuste no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) . Fica autorizado ao empregador compensar todas as antecipações legais e espontâneas ocorridas no aludido espaço de tempo.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Todos os empregadores fornecerão mensalmente aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) onde deve indicar com clareza e de forma discriminada todos os valores pagos, assim como os descontos realizados, devendo o contracheque ser assinado pelo empregado
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMISSÃO DE JUNHO/DEZEMBRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO PARA EMPRESAS COM ATÉ 15 CNPJ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO PARA EMPRESAS ACIMA DE 15 CNPJ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO - ODONTO SA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.