Convenção Coletiva

Registro MTE BA000504/2026 · Solicitação MR045099/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente Reajuste 4,81% 51 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis, Brigadistas, Salvas Vidas, Socorristas e Resgatistas, das Empresas Prestadoras desses Serviços , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cr

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis, Brigadistas, Salvas Vidas, Socorristas e Resgatistas, das Empresas Prestadoras desses Serviços , com abrangência territorial em Abaíra/BA, Abaré/BA, Acajutiba/BA, Adustina/BA, Água Fria/BA, Aiquara/BA, Alagoinhas/BA, Alcobaça/BA, Almadina/BA, Amargosa/BA, Amélia Rodrigues/BA, América Dourada/BA, Anagé/BA, Andaraí/BA, Andorinha/BA, Angical/BA, Anguera/BA, Antas/BA, Antônio Cardoso/BA, Antônio Gonçalves/BA, Aporá/BA, Apuarema/BA, Araçás/BA, Aracatu/BA, Araci/BA, Aramari/BA, Arataca/BA, Aratuípe/BA, Aurelino Leal/BA, Baianópolis/BA, Baixa Grande/BA, Banzaê/BA, Barra da Estiva/BA, Barra do Choça/BA, Barra do Mendes/BA, Barra do Rocha/BA, Barra/BA, Barreiras/BA, Barro Alto/BA, Barro Preto/BA, Barrocas/BA, Belmonte/BA, Belo Campo/BA, Biritinga/BA, Boa Nova/BA, Boa Vista do Tupim/BA, Bom Jesus da Lapa/BA, Bom Jesus da Serra/BA, Boninal/BA, Bonito/BA, Boquira/BA, Botuporã/BA, Brejões/BA, Brejolândia/BA, Brotas de Macaúbas/BA, Brumado/BA, Buerarema/BA, Buritirama/BA, Caatiba/BA, Cabaceiras do Paraguaçu/BA, Cachoeira/BA, Caculé/BA, Caém/BA, Caetanos/BA, Caetité/BA, Cafarnaum/BA, Cairu/BA, Caldeirão Grande/BA, Camacan/BA, Camaçari/BA, Camamu/BA, Campo Alegre de Lourdes/BA, Campo Formoso/BA, Canápolis/BA, Canarana/BA, Canavieiras/BA, Candeal/BA, Candeias/BA, Candiba/BA, Cândido Sales/BA, Cansanção/BA, Canudos/BA, Capela do Alto Alegre/BA, Capim Grosso/BA, Caraíbas/BA, Caravelas/BA, Cardeal da Silva/BA, Carinhanha/BA, Casa Nova/BA, Castro Alves/BA, Catolândia/BA, Catu/BA, Caturama/BA, Central/BA, Chorrochó/BA, Cícero Dantas/BA, Cipó/BA, Coaraci/BA, Cocos/BA, Conceição da Feira/BA, Conceição do Almeida/BA, Conceição do Coité/BA, Conceição do Jacuípe/BA, Conde/BA, Condeúba/BA, Contendas do Sincorá/BA, Coração de Maria/BA, Cordeiros/BA, Coribe/BA, Coronel João Sá/BA, Correntina/BA, Cotegipe/BA, Cravolândia/BA, Crisópolis/BA, Cristópolis/BA, Cruz das Almas/BA, Curaçá/BA, Dário Meira/BA, Dias d'Ávila/BA, Dom Basílio/BA, Dom Macedo Costa/BA, Elísio Medrado/BA, Encruzilhada/BA, Entre Rios/BA, Érico Cardoso/BA, Esplanada/BA, Euclides da Cunha/BA, Eunápolis/BA, Fátima/BA, Feira da Mata/BA, Feira de Santana/BA, Filadélfia/BA, Firmino Alves/BA, Floresta Azul/BA, Formosa do Rio Preto/BA, Gandu/BA, Gavião/BA, Gentio do Ouro/BA, Glória/BA, Gongogi/BA, Governador Mangabeira/BA, Guajeru/BA, Guanambi/BA, Guaratinga/BA, Heliópolis/BA, Iaçu/BA, Ibiassucê/BA, Ibicaraí/BA, Ibicoara/BA, Ibicuí/BA, Ibipeba/BA, Ibipitanga/BA, Ibiquera/BA, Ibirapitanga/BA, Ibirapuã/BA, Ibirataia/BA, Ibitiara/BA, Ibititá/BA, Ibotirama/BA, Ichu/BA, Igaporã/BA, Igrapiúna/BA, Iguaí/BA, Ilhéus/BA, Inhambupe/BA, Ipecaetá/BA, Ipiaú/BA, Ipirá/BA, Ipupiara/BA, Irajuba/BA, Iramaia/BA, Iraquara/BA, Irará/BA, Irecê/BA, Itabela/BA, Itaberaba/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itaeté/BA, Itagi/BA, Itagibá/BA, Itagimirim/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Itaju do Colônia/BA, Itajuípe/BA, Itamaraju/BA, Itamari/BA, Itambé/BA, Itanagra/BA, Itanhém/BA, Itaparica/BA, Itapé/BA, Itapebi/BA, Itapetinga/BA, Itapicuru/BA, Itapitanga/BA, Itaquara/BA, Itarantim/BA, Itatim/BA, Itiruçu/BA, Itiúba/BA, Itororó/BA, Ituaçu/BA, Ituberá/BA, Iuiu/BA, Jaborandi/BA, Jacaraci/BA, Jacobina/BA, Jaguaquara/BA, Jaguarari/BA, Jaguaripe/BA, Jandaíra/BA, Jequié/BA, Jeremoabo/BA, Jiquiriçá/BA, Jitaúna/BA, João Dourado/BA, Juazeiro/BA, Jucuruçu/BA, Jussara/BA, Jussari/BA, Jussiape/BA, Lafaiete Coutinho/BA, Lagoa Real/BA, Laje/BA, Lajedão/BA, Lajedinho/BA, Lajedo do Tabocal/BA, Lamarão/BA, Lapão/BA, Lauro de Freitas/BA, Lençóis/BA, Licínio de Almeida/BA, Livramento de Nossa Senhora/BA, Luís Eduardo Magalhães/BA, Macajuba/BA, Macarani/BA, Macaúbas/BA, Macururé/BA, Madre de Deus/BA, Maetinga/BA, Maiquinique/BA, Mairi/BA, Malhada de Pedras/BA, Malhada/BA, Manoel Vitorino/BA, Mansidão/BA, Maracás/BA, Maragogipe/BA, Maraú/BA, Marcionílio Souza/BA, Mascote/BA, Mata de São João/BA, Matina/BA, Medeiros Neto/BA, Miguel Calmon/BA, Milagres/BA, Mirangaba/BA, Mirante/BA, Monte Santo/BA, Morpará/BA, Morro do Chapéu/BA, Mortugaba/BA, Mucugê/BA, Mucuri/BA, Mulungu do Morro/BA, Mundo Novo/BA, Muniz Ferreira/BA, Muquém do São Francisco/BA, Muritiba/BA, Mutuípe/BA, Nazaré/BA, Nilo Peçanha/BA, Nordestina/BA, Nova Canaã/BA, Nova Fátima/BA, Nova Ibiá/BA, Nova Itarana/BA, Nova Redenção/BA, Nova Soure/BA, Nova Viçosa/BA, Novo Horizonte/BA, Novo Triunfo/BA, Olindina/BA, Oliveira dos Brejinhos/BA, Ouriçangas/BA, Ourolândia/BA, Palmas de Monte Alto/BA, Palmeiras/BA, Paramirim/BA, Paratinga/BA, Paripiranga/BA, Pau Brasil/BA, Paulo Afonso/BA, Pé de Serra/BA, Pedrão/BA, Pedro Alexandre/BA, Piatã/BA, Pilão Arcado/BA, Pindaí/BA, Pindobaçu/BA, Pintadas/BA, Piraí do Norte/BA, Piripá/BA, Piritiba/BA, Planaltino/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Pojuca/BA, Ponto Novo/BA, Porto Seguro/BA, Potiraguá/BA, Prado/BA, Presidente Dutra/BA, Presidente Jânio Quadros/BA, Presidente Tancredo Neves/BA, Queimadas/BA, Quijingue/BA, Quixabeira/BA, Rafael Jambeiro/BA, Remanso/BA, Retirolândia/BA, Riachão das Neves/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Riacho de Santana/BA, Ribeira do Amparo/BA, Ribeira do Pombal/BA, Ribeirão do Largo/BA, Rio de Contas/BA, Rio do Antônio/BA, Rio do Pires/BA, Rio Real/BA, Rodelas/BA, Ruy Barbosa/BA, Salinas da Margarida/BA, Salvador/BA, Santa Bárbara/BA, Santa Brígida/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Santa Cruz da Vitória/BA, Santa Inês/BA, Santa Luzia/BA, Santa Maria da Vitória/BA, Santa Rita de Cássia/BA, Santa Terezinha/BA, Santaluz/BA, Santana/BA, Santanópolis/BA, Santo Amaro/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Santo Estêvão/BA, São Desidério/BA, São Domingos/BA, São Felipe/BA, São Félix do Coribe/BA, São Félix/BA, São Francisco do Conde/BA, São Gabriel/BA, São Gonçalo dos Campos/BA, São José da Vitória/BA, São José do Jacuípe/BA, São Miguel das Matas/BA, São Sebastião do Passé/BA, Sapeaçu/BA, Sátiro Dias/BA, Saubara/BA, Saúde/BA, Seabra/BA, Sebastião Laranjeiras/BA, Senhor do Bonfim/BA, Sento Sé/BA, Serra do Ramalho/BA, Se , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam asseguradas aos trabalhadores a manutenção das vantagens que até a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho tenham condições privilegiadas de remuneração, periculosidade, insalubridade e gratificação. Parágrafo Primeiro – Aos que não atenderem à condição do “caput” da cláusula, de acordo com vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica assegurado, como salário de ingresso a todos os integrantes da categoria profissional, o piso salarial e/ou periculosidade e insalubridade. Parâmetro do IR IPCA 3,8124% Ganho Real 1,0000% I R = 4,8124% TABELA FUNCIONAL Cargo/Função Piso Salarial R$ Piso Salarial R$ Insalubridade Periculosidade Gratificação 2025 2026 Bombeiro Civil ou Brigadista II 2.303,21 2.414,05 - 30% - Bombeiro Civil Predial 2.303,21 2.414,05 - 30% - Bombeiro Civil Florestal 2.303,21 2.414,05 - 30% - Bombeiro Civil Motorista 2.694,18 2.823,83 - 30% 30% Bombeiro Civil Líder 3.670,89 3.847,55 - 30% - Bombeiro Civil Coordenador 5.520,04 5.785,69 - 30% - Bombeiro Civil Industrial 2.740,83 2.872,73 - 30% - Bombeiro Civil Industrial Motorista 2.740,83 2.872,73 - 30% 30% Bombeiro Civil Aeródromo Motorista 3.348,51 3.509,65 - 30% 30% Bombeiro Civil Aeródromo Resgatista 3.348,51 3.509,65 - 30% - Bombeiro Civil Aeródromo Salvamento 3.348,51 3.509,65 - 30% - Bombeiro Civil Aeródromo Comunicante 3.348,51 3.509,65 - 30% - Bombeiro Civil Aeródromo Líder 3.670,89 3.847,55 - 30% 30% Bombeiro Civil Aeródromo Líder de Equipe de Resgate 3.670,89 3.847,55 - 30% - Bombeiro Civil Aeródromo Inspetor 8.038,63 8.425,48 - 30% - Bombeiro Civil de Aerodromo BA-02 3.348,51 3.509,65 - 30% - Bombeiro Civil Aeródromo Chefe 4.326,60 4.534,81 - 30% 30% Bombeiro Civil Heliponto 2.303,21 2.414,05 - 30% 10% Bombeiro Civil Portuário I (1) 2.303,21 2.414,05 - 30% - Bombeiro Civil Portuário II (2) 2.694,18 2.823,83 - 30% - Bombeiro Civil Portuário III (3) 2.694,18 2.823,83 - 30% 30% Bombeiro Civil Portuário Líder 3.041,25 3.187,61 - 30% 30% Salva-Vidas/Guarda vidas 2.109,79 2.211,32 - - - Salva-Vidas Líder 2.358,08 2.471,56 - - - Monitor Aquático 2.081,00 2.181,15 - - - Socorrista Aquático 2.081,00 2.181,15 - - - Socorrista 2.325,18 2.437,08 10% - - Motorista /Condutor Socorrista 2.325,18 2.437,08 10%(**) - 30% Resgatista 2.325,18 2.437,08 10% - - Resgatista em Rodovias xxxxxxx 2.437,08 40% - - Resgatista em Espaço Confinado (*) 2.325,18 2.437,08 10% - - Bombeiro Civil de Refinaria 3.670,89 3.847,55 - 30% - Bombeiro Civil Condutor de Refinaria 3.670,89 3.847,55 - 30% 30% Bombeiro Civil de Refinaria Lider 4.544,90 4.763,62 - 30% 30% Condutor Regatista 2.325,18 2.437,08 - - - Condutor Ambulância 2.325,18 2.437,08 - - - Salva Vidas nas Praias 2.109,79 2.211,32 - - 30% Piso Normativo da Categoria Sal. Mínimo - - - *NR 33/35 ** Obedecer às regras contidas na cláusula 13ª da CCT. Parágrafo segundo – Deverá ser atendido os pré-requisitos para a ocupação das funções: (1) Pré-requisitos para Bombeiro Civil Portuário I Ter formação em Bombeiro Civil (2) Pré-requisitos para Bombeiro Civil Portuário II Ter formação em Bombeiro Civil Ter formação em Técnico de Segurança do Trabalho (3) Pré-requisitos para Bombeiro Civil Portuário III Ter formação em Bombeiro Civil Ter formação em Técnico de Segurança do Trabalho Ter CNH – Carteira Nacional de Habilitação Classe D Parágrafo Terceiro - A gratificação salarial prevista no caput desta cláusula substitui as gratificações praticadas por liberalidade pelas empresas, salvo se essas últimas forem mais benéficas aos trabalhadores, caso em que as empresas deverão mantê-las em lugar do percentual ora acordado. Parágrafo Quarto - No caso dos empregados que recebe gratificação de função, e pelo período em que tal condição perdurar, o valor desta gratificação será considerado para efeito de cálculo de todas as verbas, salariais e indenizatórias, do período em que perdurar a gratificação de função, inclusive as previstas no presente instrumento. Parágrafo Quinto - Os salários normativos relacionados às funções dos Bombeiros Civis e afins, correspondem a uma jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais em média, na forma do Art. 5º da Lei 11.901/09 e para as demais funções os salários correspondem a 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Sexto – Somente serão admitidas escalas diversas da estabelecida na presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando mediante pactuação de Acordo Coletiva de Trabalho com a entidade Laboral SINDIBOMBEIROS BA . Parágrafo Sétimo - Em caso de contratação de Brigadista Nível I, II ou III, para substituir Bombeiro Civil, ficam assegurados todas as condições e direitos do Bombeiro Civil para o respectivo Brigadista, conforme estabelece esta CCT. Parágrafo Oitavo - Quando o Bombeiro Civil ou Brigadista II laborar em escala de turno, em cumprimento as exigências oriundas da Lei 11.901/2009, as empresas adotarão o regime de Escala de Revezamento 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso). Parágrafo Nono - Fica proibida às empresas contratarem na condição de estagiário, profissionais nas funções listadas de acordo com a TABELA FUNCIONAL desta CCT. Parágrafo Décimo - As empresas terão até 60 (sessenta) dias, após o registro desta CCT para pagamento da diferencia salarial retroativa.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As empresas corrigirão os salários percebidos por seus empregados em 1º de março de 2026 em 4,8124% (quatro inteiros, virgula oito hum dois quatro por cento) , tendo como base de aplicação os salários vigentes em 1º de março de 2025. Parágrafo Único – As empresas pagarão, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de março de 2026, os valores retroativos das diferenças salariais ora ajustadas. Fica facultado às empresas, mediante comunicação formal ao sindicato laboral, parcelar referidos valores em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos de encargos, vencendo-se a primeira no prazo acima mencionado.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS

O pagamento mensal de salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, exceção feita se coincidir com sábado, devendo neste caso ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPENSA QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIA DO BOMBEIRO CIVIL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA NOTURNA REDUZIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO, VALE-ALIMENTAÇÃO, TICKET REFEIÇÃO OU CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.