Acordo Coletivo

Registro MTE DF000680/2025 · Solicitação MR054060/2025 · registrado em 17/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 14 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporários em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporários em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS

Os salários dos empregados do SINDPFA admitidos antes de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados em 5,53% (cinco por cento e cinquenta e três décimos) a partir de 1º de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

O pagamento da folha dos empregados do SINDPFA será sempre até o 5º dia de cada mês. Parágrafo Único. Caso o 5º dia seja sábado, domingo ou feriado, o SINDPFA antecipará o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DO ANUÊNIO

Será cessada a concessão de anuênio aos empregados do SINDPFA a partir de 1º de agosto de 2025. Os empregados que até então recebiam o anuênio terão o valor correspondente nesta data incorporado ao salário-base. O reajuste salarial de que trata a Cláusula Terceira será sobre o salário com o anuênio incorporado.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
  • CLÁUSULA NONA - DA DEMISSÃO / ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO NATALÍCIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DESLOCAMENTOS INTERESTADUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABRANGÊNCIA ESPECIFICA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.