Acordo Coletivo
Registro MTE DF000680/2025 · Solicitação MR054060/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporários em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Permanentes ou Temporários em Sindicatos, Federações, Confederações, Associações , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE SALÁRIOS
Os salários dos empregados do SINDPFA admitidos antes de 1º de janeiro de 2025 serão reajustados em 5,53% (cinco por cento e cinquenta e três décimos) a partir de 1º de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
O pagamento da folha dos empregados do SINDPFA será sempre até o 5º dia de cada mês. Parágrafo Único. Caso o 5º dia seja sábado, domingo ou feriado, o SINDPFA antecipará o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DO ANUÊNIO
Será cessada a concessão de anuênio aos empregados do SINDPFA a partir de 1º de agosto de 2025. Os empregados que até então recebiam o anuênio terão o valor correspondente nesta data incorporado ao salário-base. O reajuste salarial de que trata a Cláusula Terceira será sobre o salário com o anuênio incorporado.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- CLÁUSULA NONA - DA DEMISSÃO / ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ABONO NATALÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DESLOCAMENTOS INTERESTADUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABRANGÊNCIA ESPECIFICA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.