Acordo Coletivo
Registro MTE CE001307/2025 · Solicitação MR053747/2025 · registrado em 17/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresa Pública , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empresa Pública , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará — EMATERCE reajustará os salários de todos os seus empregados em 5,83% (cinco vírgula oitenta e três por cento), sendo 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) retroativo a 1. o de janeiro de 2025 e 1% (um por cento) a ser implantado em 1.° de setembro de 2025, considerando como base de incidência, para ambos os percentuais, a remuneração do mês de dezembro de 2024, de acordo com LEI N o 19.183, de 12 de março de 2025 (D.O de 12/03/2025).
CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo-se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo de suas férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela, ou por ocasião de rescisão contratual, do valor nominal adiantado.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
O empregado que for nomeado expressamente para substituir outro que exerça função de chefia com gratificação igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, fará jus ao recebimento desta gratificação, sem prejuízo ao substituto.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA LICENÇA-PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO- DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.