Acordo Coletivo

Registro MTE BA000750/2025 · Solicitação MR051899/2025 · registrado em 16/09/2025

Vigência encerrada 24 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis que trabalham no Shopping Bela Vista , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Bombeiros Civis que trabalham no Shopping Bela Vista , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os acordantes têm por justo e acertado o reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários pagos em 31.12.2024 (trinta e um de dezembro de 2024), conforme demonstrado na tabela abaixo: Cargo/Função Piso Salarial Periculosidade Bombeiro Civil R$ 2.164,61 30% Bombeiro Civil Líder R$ 3.822,61 30% PARÁGRAFO PRIMEIRO . Fica assegurado aos trabalhadores a manutenção das vantagens que até a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho tenham condições privilegiadas de remuneração, periculosidade, insalubridade e gratificação. PARÁGRAFO SEGUNDO . Fica estabelecido que o empregador poderá compensar o referido reajuste salarial, com todas as antecipações e/ou aumentos espontâneos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, à exceção de aumentos salariais decorrentes de promoções e equiparação salarial. PARÁGRAFO TERCEIRO. O Empregador terá até o mês de SETEMBRO/2025 como prazo para quitação das diferenças salariais por conta do reajuste aplicado, levando-se em consideração a data base da categoria. PARÁGRAFO QUARTO. O empregador pode conceder antecipação salarial de até 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, até o dia 15 (quinze) do mês em curso.

CLÁUSULA QUARTA - ANUÊNIO

A título de gratificação os empregadores concederão mensalmente aos seus empregados um adicional por tempo de serviço, no valor de 1% (um por cento) sobre o salário base por cada 01 (um) ano de efetivo serviço ao mesmo empregador, a contar da data de assinatura do presente instrumento, observando-se o teto máximo de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, sem prejuízos de direito adquiridos independentemente de norma coletiva ou quando houver sido concedido por merecimento ou por negociação havida entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO. O empregado que já percebe espontaneamente do seu empregador a referida gratificação acima do seu teto máximo, estabelecido no caput da presente cláusula, não fará jus a mais qualquer outro percentual a título de adicional por tempo de serviço.

CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO EM REGIME DE HORA EXTRAORDINÁRIA - REMUNERAÇÃO

Para a função de Bombeiro Civil, as horas extras, assim consideradas todas aquelas que superam a 12ª hora diária, 36ª hora semanal, deverão ser pagas acrescidas do adicional de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a hora normal, sendo permitido a compensação, como faculta a lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO . A remuneração mensal pactuada pelo regime de Escala de Revezamento 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da CLT, nos termos do art. 59-A, parágrafo único da Lei13.467/2017. PARÁGRAFO SEGUNDO . A média das horas extras e do adicional noturno, desde que pagos com habitualidade, deverão incidir no cálculo e pagamento das férias, 13º Salário e repousos semanais remunerados devidos aos empregados, inclusive nas rescisões contratuais.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIA DO BOMBEIRO CIVIL
  • CLÁUSULA OITAVA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA TEMPORÁRIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO E ESCALA DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INTERVALO INTRA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.