Acordo Coletivo
Registro MTE AM000335/2026 · Solicitação MR043764/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da indústria de alimentação da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) da indústria de alimentação da empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda , com abrangência territorial em Itacoatiara/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, a partir de 01 de janeiro de 2026, será de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado entre a EMPRESA e o SINDICATO que no mês de janeiro de 2026 será concedido reajuste salarial de 4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) sobre os salários de dezembro/2025. Parágrafo Primeiro - A EMPRESA poderá a seu critério compensar antecipações concedidas espontaneamente entre o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. Parágrafo Segundo - Fica plenamente quitada qualquer perda ou resíduo inflacionário ocorrido até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
A Empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus EMPREGADOS, além dos descontos permitidos por Lei, os valores referentes a mensalidade associativa do SINDICATO, contribuições à associação classista, adiantamentos salariais, seguro de vida, convênio médico próprio e de seus dependentes, contribuição à associação recreativa dos EMPREGADOS, refeição, vale alimentação, farmácia, assistência odontológica, telefonemas particulares e outros benefícios concedidos de responsabilidade dos EMPREGADOS.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE OU AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TOLERÂNCIA PARA INÍCIO E FIM DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATENDIMENTO EMERGENCIAL
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.