Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000334/2026 · Solicitação MR044587/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em Coari-AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em Coari-AM, com abrangência territorial em Coari/AM , com abrangência territorial em Coari/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por este Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, os seguintes Salários Normativos Aplicáveis à Categoria de MONTAGEM e MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO e MONTAGEM DE GASODUTOS e OLEODUTOS e ENGENHARIA CONSULTIVA, a vigorar no período de 01/07/2026 até 30/06/2027. Os salários previstos na tabela salarial serão reajustados em 5% (cinco por cento), com vigência de 01/07/2026 a 31/12/2026. A partir de 01/01/2027 será aplicado o reajuste de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) de forma cumulativa sobre salário vigente. A) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 1.702,05 (hum mil setecentos e dois reais e cinco centavos) mensais, para quem exercer a função de Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante Prático, Vigia, Guarda de Segurança, Vigilante e Copeiro . A partir de 01/01/27 o piso salarial será de R$1.710,56(hum mil setececentos e dez reais e cinquenta seis centavos) mensais , para quem exercer a função de Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante Prático, Vigia, Guarda de Segurança, Vigilante e Copeiro . B) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 1.874,43 (hum mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos) mensais, para quem exercer a função de Ajudante de Montagem e Manutenção Industrial (mecânica, caldeiraria e elétrica/instrumentação) . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 1.883,80 (hum mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) mensais, para quem exercer a função de Ajudante de Montagem e Manutenção Industrial (mecânica, caldeiraria e elétrica/instrumentação) . C) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 2.008,54 (dois mil e oito reais e cinquenta e quatro centavos) mensais, para quem exercer a função de Apontador de Obra, Cozinheiro, Apropriador, Armador, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Operador de Motosserra, Termonebulizador, Mateiro, Operador de Roçadeira e Motorista de Veículo Leve (carro de passeio, camioneta e pickup) e Auxiliar de Topografia . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 2.018,56 (dois mil e dezoito reais e cinquenta e seis centavos) mensais, para quem exercer a função de Apontador de Obra, Cozinheiro, Apropriador, Armador, Pedreiro, Carpinteiro, Bombeiro Hidráulico, Operador de Motosserra, Termonebulizador, Mateiro, Operador de Roçadeira e Motorista de Veículo Leve (carro de passeio, camioneta e pickup) e Auxiliar de Topografia . D) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 2.450,16 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) mensais, para quem exercer a função de Soldador de Chaparia, Operador de Grua, Lubrificador de Veículos Automotores, Aplicador de Revestimentos Termoacústicos, Revestidor, Pintor Letrista, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Logística . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 2.462,41 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) mensais, para quem exercer a função de Soldador de Chaparia, Operador de Grua, Lubrificador de Veículos Automotores, Aplicador de Revestimentos Termoacústicos, Revestidor, Pintor Letrista, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Logística . E) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 2.651,82 (dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos) mensais, para quem exercer a função de Nivelador, Revestidor de Duto, Assistente de Logística e Motorista de Veículo Semi-pesado (van, micro-ônibus e caminhão) . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 2.665,08 (dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) mensais, para quem exercer a função de Nivelador, Revestidor de Duto, Assistente de Logística e Motorista de Veículo Semi-pesado (van, micro-ônibus e caminhão) . F) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 2.951,53 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos) mensais, para quem exercer a função de Encarregado de Setor de Obras, Almoxarife, Motorista Operador de Munck, Motorista Operador de Minicarregadeira, Motorista de Veículo Pesado (Carreta, Caminhão maior de dois eixos, Caçamba) . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 2.966,28 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) mensais, para quem exercer a função de Encarregado de Setor de Obras, Almoxarife, Motorista Operador de Munck, Motorista Operador de Minicarregadeira, Motorista de Veículo Pesado (Carreta, Caminhão maior de dois eixos, Caçamba) . G) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 3.412,20 (três mil quatrocentos e doze reais e vinte centavos) mensais, para quem exercer a função de Mecânico de Máquinas e Autos, Lubrificador Industrial, Maçariqueiro, Lixador, Eletricista Civil, Sondador, Desenhista Copista, Funileiro, Mecânico de Refrigeração, Serralheiro, Topógrafo, Jatista, Pedreiro Refratário, Operador Máquinas Pesadas, Operador de Escavadeira, Operador de Retroescavadeira, Assistente Administrativo . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 3.429,26 (três mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) mensais, para quem exercer a função de Mecânico de Máquinas e Autos, Lubrificador Industrial, Maçariqueiro, Lixador, Eletricista Civil, Sondador, Desenhista Copista, Funileiro, Mecânico de Refrigeração, Serralheiro, Topógrafo, Jatista, Pedreiro Refratário, Operador Máquinas Pesadas, Operador de Escavadeira, Operador de Retroescavadeira, Assistente Administrativo . H) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 3.912,77 (três mil novecentos e doze reais e setenta e sete centavos) mensais, para quem exercer a função de Contramestre, Técnico de Documentação de Qualidade, Desenhista, Pintor Industrial, Ferramenteiro, Isolador Térmico, Montador de Andaime Industrial, Hidrojatista e Isolador Refratário, Entomologista e Microscopista, Técnico Administrativo . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 3.932,33 (três mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) mensais, para quem exercer a função de Contramestre, Técnico de Documentação de Qualidade, Desenhista, Pintor Industrial, Ferramenteiro, Isolador Térmico, Montador de Andaime Industrial, Hidrojatista e Isolador Refratário, Entomologista e Microscopista, Técnico Administrativo . I) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 3.990,48 (três mil novecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) mensais, para quem exercer a função de Sidebonista . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 4.010,43 (quatro mil e dez reais e quarenta e três centavos) mensais, para quem exercer a função de Sidebonista . J) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 4.400,02 (quatro mil e quatrocentos reais e dois centavos) mensais, para quem exercer a função de Técnico em Edificações, Encarregado de Obras Civis Técnico em Química (Nível Médio), Técnico Ambiental (Nível Médio), Técnico de Enfermagem (Nível Médio), Técnico de Segurança (Nível Médio), Técnico de Materiais (Nível Médio), Técnico de Enfermagem do Trabalho (Nível Médio), Desenhista Projetista, Comprador Diligenciador, Chefe de Escritório, Chefe de Departamento Pessoal, Mecânico Ajustador e Alpinista N1 . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 4.422,02 (quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e dois centavos) mensais, para quem exercer a função de Técnico em Edificações, Encarregado de Obras Civis Técnico em Química (Nível Médio), Técnico Ambiental (Nível Médio), Técnico de Enfermagem (Nível Médio), Técnico de Segurança (Nível Médio), Técnico de Materiais (Nível Médio), Técnico de Enfermagem do Trabalho (Nível Médio), Desenhista Projetista, Comprador Diligenciador, Chefe de Escritório, Chefe de Departamento Pessoal, Mecânico Ajustador e Alpinista N1 . K) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 4.875,12 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e doze centavos) mensais, para quem exercer a função de: Riger, Alpinista N2, Auxiliar de Planejamento, Eletricista de Montagem e Manutenção Industrial, Instrumentista, Mecânico Montador, Eletrotécnicos, Ferramenteiro (conforme evidência, a empresa solicitar o curso técnico) e Analista Administrativo . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 4.899,50 (quatro mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) mensais, para quem exercer a função de: Riger, Alpinista N2, Auxiliar de Planejamento, Eletricista de Montagem e Manutenção Industrial, Instrumentista, Mecânico Montador, Eletrotécnicos, Ferramenteiro (conforme evidência, a empresa solicitar o curso técnico) e Analista Administrativo . L) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 5.316,48 (cinco mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) mensais, para quem exercer a função de Caldeireiro, Encanador Industrial, Mestre de Tubulação, Guindasteiro, Mecânico de Manutenção Industrial, Soldador RX, Soldador Tigueiro Argonista, Soldador Especializado, Projetista e Mestre de Obras Civis, Torneiro Mecânico . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 5.343,06 (cinco mil trezentos e quarenta e três reais e seis centavos) mensais, para quem exercer a função de Caldeireiro, Encanador Industrial, Mestre de Tubulação, Guindasteiro, Mecânico de Manutenção Industrial, Soldador RX, Soldador Tigueiro Argonista, Soldador Especializado, Projetista e Mestre de Obras Civis, Torneiro Mecânico . M) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 5.580,89 (cinco mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) mensais, para quem exercer a função de Assistente de Planejamento, Técnico de Instrumentação, Técnico em Elétrica, Técnico de Mecânica, Técnico de Mecânica Especializado em Válvula Industrial de Segurança, Técnico de Automação, Técnico de Eletrônica, Técnico da Qualidade, Soldador Api Descendente, Encarregado de Pintura Industrial, Encarregado de Andaimes Industrial e Mecânico Especializado, Mecânico de Válvula e Supervisor Administrativo . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 5.608,79 (cinco mil seiscentos e oito reais e setenta e nove centavos) mensais, para quem exercer a função de Assistente de Planejamento, Técnico de Instrumentação, Técnico em Elétrica, Técnico de Mecânica, Técnico de Mecânica Especializado em Válvula Industrial de Segurança, Técnico de Automação, Técnico de Eletrônica, Técnico da Qualidade, Soldador Api Descendente, Encarregado de Pintura Industrial, Encarregado de Andaimes Industrial e Mecânico Especializado, Mecânico de Válvula e Supervisor Administrativo . N) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 5.864,42 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função a ser enquadrada nesta letra em futuras revisões. A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 5.893,75 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função a ser enquadrada nesta letra em futuras revisões. O) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 6.940,30 (seis mil novecentos e quarenta reais e trinta centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Mecânica, Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Caldeiraria ou Tubulação, Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Elétrica ou Instrumentação, Encarregado de Complementar (Andaime, Pintura e Isolamento), Alpinista N3 e Inspetores de Solda, Equipamentos, Dimensional, Pintura e Dutos . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 6.975,00 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Mecânica, Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Caldeiraria ou Tubulação, Encarregado de Montagem e Manutenção Industrial de Elétrica ou Instrumentação, Encarregado de Complementar (Andaime, Pintura e Isolamento), Alpinista N3 e Inspetores de Solda, Equipamentos, Dimensional, Pintura e Dutos . P) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 7.753,48 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico de Planejamento de Obras (Nível Médio), Supervisor de Segurança do Trabalho e Supervisor de Suprimentos . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 7.792,24 (sete mil setecentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos) mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico de Planejamento de Obras (Nível Médio), Supervisor de Segurança do Trabalho e Supervisor de Suprimentos . Q) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 8.009,75 (oito mil e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais, para quem exercer a função de Técnico de Planejamento de Manutenção (Nível Médio), Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Solda, Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Caldeiraria ou Tubulação, Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Elétrica ou Instrumentação . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 8.049,80 (oito mil e quarenta e nove reais e oitenta centavos) mensais, para quem exercer a função de Técnico de Planejamento de Manutenção (Nível Médio), Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Solda, Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Caldeiraria ou Tubulação, Supervisor de Montagem e Manutenção Industrial de Elétrica ou Instrumentação . R) A partir de 01/07/26 o piso salarial será R$ 9.415,87 (nove mil quatrocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) mensais, destinados aos que exercem a função de Coordenador Administrativo . A partir de 01/01/27 o piso salarial será R$ 9.462,94 (nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) mensais, destinados aos que exercem a função de Coordenador Administrativo .

CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA

Fica garantido o fornecimento obrigatório mensal da Cesta Básica a todos os trabalhadores contratados pela empresa, por ocasião do Adiantamento Quinzenal, fornecida por Cartão Alimentação (vale cesta básica) no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) . Parágrafo 1º - São pré-requisitos para concessão da Cesta Básica: a) O trabalhador estar contratado até o décimo quinto dia do mês e ESTAR FILIADO AO SINDICATO ; b) Haver assiduidade de 100%, sem qualquer falta ou atraso no embarque de aeronave para a BOGPM, por motivo injustificável. Parágrafo 2º - Não poderá ter a Cesta Básica cortada o empregado que: a) Não embarcar por falta ou atraso de aeronave ou barco por responsabilidade da empresa. b) Tiver faltas no período por acidentes de trabalho, casamento, nascimento de filho, falecimento de familiar pai, mãe, filhos, cônjuge e companheira(o). c) Estiver afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho. Parágrafo 3º - Os benefícios acima mencionados, concedidos pelas empresas não tem natureza salarial não se incorporando a remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou FGTS nem configura como rendimento tributável do trabalhador. Parágrafo 4º - A título de indenização, no valor desta cesta básica está incluído o montante relativo aos intervalos diários do lanche que não serão mais gozados pelos empregados. Parágrafo 5º - A empresa descontará a título de cesta básica o valor simbólico de R$ 1,00 ao mês.

CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO

A TECNOSONDA fornecerá alimentação, sem ônus para o empregado, na BOGPM ou no próprio local de trabalho a todos os trabalhadores que lhe prestem serviço, incluindo o café da manhã, almoço e jantar. Por esta alimentação a empresa poderá cobrar o valor preço simbólico de R$ 0,25 por mês. Parágrafo 1º - Alimentação compreende café da manhã e almoço, sendo café da manhã composto de café com leite (180 mililitros), pão de 100 gramas e margarina, acrescido de complemento e ingredientes que perfaçam o valor calórico de 400 calorias. Parágrafo 2º - Vale-Refeição que compreende café e almoço dos trabalhadores lotados no escritório Manaus, a partir de 01/07/2026 será de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - PENAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.