Convenção Coletiva
Registro MTE AM000332/2026 · Solicitação MR045386/2026 · registrado em 23/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias de Panificação e Confeitaria de Manaus/AM, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo da categoria a partir de 01 de julho de 2026 será de: Padeiro e Confeiteiro: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais); Demais Funções: R$ 1.661,00 (Hum mil, seiscentos e sessenta e um reais). Parágrafo único : Empregados com contrato de experiência de até 90 (noventa) dias, que exercerem as demais funções o piso será de: R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais)
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregadores integrantes da categoria supramencionada concederão aos empregados que recebem acima do piso salarial o reajuste salarial correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses, ou seja, 4,33% (Quatro, vírgula trinta e três por cento) , para vigorar a partir de 1° (Primeiro) de julho de 2026, data base da categoria, calculados sobre os salários vigentes em 01 julho de 2025, e conforme tabela progressiva abaixo: MÊS DE ADMISSÃO PERCENTUAL jul/25 4,33% ago/25 3,96,% set/25 3,60% out/25 3,24% nov/25 2,88,% Dez/25 2,52% jan/26 2,16% fev/26 1,80,% mar/26 1,44% abr/26 1,08% mai/26 0,72% jun/26 0,36%
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMISSÃO ENTRE REAJUSTE SALARIAL
Os empregados admitidos após o último reajuste salarial farão jus ao percentual da Clausula, desta CCT, não podendo ultrapassar o salário do empregado mais antigo que exerça igual função.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS POR COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE PAGAMENTO EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO PARCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAREFAS DA ÁREA COMERCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAREFAS DA ÁREA DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM DOMINGOS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.