Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE AM000330/2026 · Solicitação MR043413/2026 · registrado em 21/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletroeletrônicas, Materiais e Componentes Elétricos, Eletrônicos, Motocicletas, Veículos, e da Const. Naval e Similares , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de junho de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Eletroeletrônicas, Materiais e Componentes Elétricos, Eletrônicos, Motocicletas, Veículos, e da Const. Naval e Similares , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
As Partes neste instrumento concordam em aditar o Acordo Coletivo já acima definido, objetivando especificamente a alterar a jornada laboral dos dias indicados na tabela abaixo , em decorrência ao jogo da copa do mundo – 2026 , sendo exclusivamente aplicável à TCL SEMP - TV , ora signatária: Alteração Calendário de Compensação 2026 – BU TV TCL SEMP Unid. Compensação (Trabalho) Folga TCL SEMP – BU TV 27/06/2026 (Sábado) 29/06/2026 (Segunda-Feira)
CLÁUSULA QUARTA - PENAL
No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo, será aplicada uma multa correspondente a 01 (um) piso salarial da empresa em favor da parte prejudicada, conforme dispõe o art. 613, VIII da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - FORMALIDADES
Permanecem inalteradas e, em verdade, restam ora ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo originalmente celebrado, sobretudo em relação às demais empresas abrangidas pelo Acordo Coletivo, que vigorarão até a vigência final nele inscrita, assim como este instrumento, cuja vigência será idêntica àquela originalmente estabelecida pelas Partes no referido Acordo Coletivo ora aditado.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FÓRUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.