Acordo Coletivo

Registro MTE AM000328/2026 · Solicitação MR042121/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) APLICA-SE A TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA, REPRESENTADOS POR ESTA ENTIDADE SINDICAL, QUE EXERÇAM ATIVIDADES COMO EMPREGADOS DA TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) APLICA-SE A TODOS OS TRABALHADORES DA CATEGORIA, REPRESENTADOS POR ESTA ENTIDADE SINDICAL, QUE EXERÇAM ATIVIDADES COMO EMPREGADOS DA TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Os convenientes, de forma expressa e exclusivamente, se ajustam no sentido do estabelecimento de um salário mensal para o AGENTE DE COLETA/ AJUDANTE DE ATERRO, no valor de e R$ 1.831,53 (Um mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) que será pago a partir de 01 de junho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As demais categorias profissionais empregadas nas empresas citadas na cláusula 2ª, representadas por esta Entidade Sindical, terão seus salários reajustados em 6% (seis por cento) , de reposição salarial, a partir de 01 de junho de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO (PTS) : Fica ajustado que a partir da vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , as empresas aqui citadas, concederão aos seus funcionários um percentual de 3% (Três por cento) , sobre o salário vigente da categoria para todos os trabalhadores que já tenham completado 24 meses contínuos de serviços prestados na mesma Empresa, na vigência deste acordo coletivo. E também para todos os contratos vigentes pelo período mínimo de 60 meses em diante, será assegurado um percentual de 5% (cinco por cento) , para os que já completaram 120 meses trabalhados, será assegurado um percentual mínimo de 15% (quinze por cento) sobre o salário normativo da categoria e, para os que já completaram 180 meses trabalhados, será assegurado um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) sobre o salário normativo da categoria, a título de PTS.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO MENSAL

O pagamento será mensal, obedecendo ao limite máximo do quinto dia útil do mês subsequente de acordo com a Lei Vigente.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Obrigam-se as Empresas sob pena da Lei a efetuar o pagamento das verbas rescisórias, até o décimo dia a contar da notificação da dispensa do aviso indenizado, sendo esta a única forma neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , que preceitua o Artigo 477, parágrafo sexto letras a e b da C.L.T. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Caso a empresa ou empregado, solicite a homologação através do sindicato loboral, fica certo e garantido que as homologações de rescisão de contrato de trabalho (acima de 03 pessoas) deverão ser agendados 48 horas antes.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO VALE REFEIÇÃO (V.R)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR VALE ALIMENTAÇÃO/ CESTA BÁSICA (V.A)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (CONVÊNIO MÉDICO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO BENEFICIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.