Acordo Coletivo
Registro MTE SP010244/2025 · Solicitação MR052377/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados rurais, assim considerados os Diaristas, Volantes, Bóia-Fria,Empregados Assalariados em Geral, que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro,Citricultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores,proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais,individualmente ou em regime de economia familiar, tratoristas, operadores de máquinas,aplicadores de defensivos agrícolas , com abrangência territorial em Agudos/SP e Borebi/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados rurais, assim considerados os Diaristas, Volantes, Bóia-Fria,Empregados Assalariados em Geral, que exercem atividades nos seguintes setores: Canavieiro,Citricultura, Cultura Diversificada, Granjeiros, Pecuária, Reflorestamento, Corte de Madeira e Resinagem e Extrativismo Rural, os administradores de propriedades rurais e pequenos produtores,proprietários ou não, meeiros, parceiros, arrendatários, que exerçam atividades rurais,individualmente ou em regime de economia familiar, tratoristas, operadores de máquinas,aplicadores de defensivos agrícolas , com abrangência territorial em Agudos/SP e Borebi/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para o período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, o piso salarial da categoria será de: R$ 1.843,60 mês R$ 61,43 dia R$ 8,38 hora Parágrafo Primeiro Para os empregados que percebam salário nominal superior ao piso, será aplicado um índice de correção salarial na base de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2025. Parágrafo Segundo Os valores econômicos de reposição salarial, pactuados nesta cláusula, terão seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
Ficam assegurados os mesmos valores e preços contidos nas cláusulas terceira e oitava aos trabalhadores admitidos após o início da vigência do presente acordo (01 de maio de 2025).
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
O pagamento dos salários será feito através de depósito em conta corrente ou, ainda, através de cartão-salário. Parágrafo Único O apontamento mensal da folha de pagamento considerará o período entre o dia 26 de um mês e o dia 25 do mês seguinte, para que haja tempo hábil de efetuar os cálculos salariais, pagamentos e recolhimentos de encargos sociais nas datas previstas legalmente ou neste Acordo, devendo as pendências serem obrigatoriamente lançadas, pagas e/ou descontadas, no mês seguinte.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INTEGRAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - PREÇO DO CORTE DA CANA
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DO SALÁRIO SUBSTITUÍDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO POR METAS E RESULTADOS (LEI N. 10.10…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSÍDIO PARA ALIMENTAÇÃO NO CAMPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.