Acordo Coletivo

Registro MTE SP010238/2025 · Solicitação MR044311/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigente 23 cláusulas
Vigência
23/07/2025 a 23/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de julho de 2025 a 23 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Mogi Guaçu/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL AOS OPERADORES DE CAIXA

Aos operadores de caixa a EMPRESA concederá os seguintes pisos salariais: I - R$ 2.262,00 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais) = salário de admissão na função; II - R$ 2.381,00 (dois mil trezentos e oitenta e um reais) = após 06 (seis) meses da admissão; e III - R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) = após 12 (doze) meses da admissão. § 1º. Sempre que houver reajuste salarial, os valores supra referidos obedecerão ao percentual reajustado, valendo as mesmas regras. § 2º. Empregado que mudar para a função de operador de caixa, salvo se readaptado ou já perceber salário maior, obedecerá aos critérios dos itens I a III acima, a contar da mudança de função.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

Todo dia 15 de cada mês a EMPRESA concederá aos seus empregados a título de adiantamento salarial o correspondente até 30% do seu respectivo salário.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE

Desde que não falte ao serviço quer justificada quer injustificadamente, a EMPRESA concederá ao seu empregado, incluindo o empacotador, a título de premiação pela assiduidade no trabalho o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão convertidos na forma de créditos alimentos, respeitadas as mesmas regras estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º da cláusula 3ª (créditos alimentos). Parágrafo Único - Esta cláusula não se aplica aos aprendizes.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRÉDITO ALIMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RETRIBUIÇÃO PELO DOMINGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LÍDERES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VIGIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRABALHO EM FERIADOS
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.