Acordo Coletivo
Registro MTE SP010230/2025 · Solicitação MR037030/2025 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários de Cargas e dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Anexos , com abrangência territorial em Assis/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Platina/SP e Quatá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários de Cargas e dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Anexos , com abrangência territorial em Assis/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Platina/SP e Quatá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS
A partir de 1º de Maio de 2025, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os cargos abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO Motorista Carreteiro R$ 3.301,24 Motorista Truck R$ 3.043,15 Motorista Toco R$ 2.878,79 Motorista Bitren R$ 3.565,34 Ajudante de Motorista R$ 2.290,70
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DO ACORDO COLETIVO – ULTRATIVIDADE
As cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até que novo instrumento normativo seja pactuado.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para as demais funções, não abrangidas pelos salários normativos especificados na cláusula quarta, será aplicado um reajuste com base no INPC de 5,32% (cinco e trinta e dois por cento) acumulado do período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES FIXADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO OU NOVA FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.