Acordo Coletivo

Registro MTE SP010230/2025 · Solicitação MR037030/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários de Cargas e dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Anexos , com abrangência territorial em Assis/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Platina/SP e Quatá/SP .

Partes signatárias

CASA DI CONTI LTDA
CNPJ 46842894000168

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de Veículos Rodoviários de Cargas e dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Anexos , com abrangência territorial em Assis/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Platina/SP e Quatá/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 1º de Maio de 2025, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos para os cargos abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO Motorista Carreteiro R$ 3.301,24 Motorista Truck R$ 3.043,15 Motorista Toco R$ 2.878,79 Motorista Bitren R$ 3.565,34 Ajudante de Motorista R$ 2.290,70

CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DO ACORDO COLETIVO – ULTRATIVIDADE

As cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até que novo instrumento normativo seja pactuado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para as demais funções, não abrangidas pelos salários normativos especificados na cláusula quarta, será aplicado um reajuste com base no INPC de 5,32% (cinco e trinta e dois por cento) acumulado do período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES FIXADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROMOÇÃO OU NOVA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.