Acordo Coletivo
Registro MTE SP010213/2025 · Solicitação MR065694/2023 · registrado em 25/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Industria de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os pisos salariais de acorod com a função desempenhada pelo empregado. Balconista salario admissão R$ 1.662,93 Balconista salarios após 90 dias R$ 1.821,11 Ajudante Geral salario admissão R$ 1.662,93 Ajudante Geral após 120 dias R$ 1.923,02 Faxineiro R$ 1.684,30 Caixa R$ 1.992,09 Forneiro Salgadeiro Petisqueiro R$ 2.094,70 Padeiro confeiteiro R$ 2.636,22
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aplicar-se a partir de 1º de setembro de 2023, o reajuste salarial minimo de 4,06% (quatro inteiros e seis milessimo) por cento aplicaveis sobre o piso salarial e demais salários.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL VALE
Mantidas as condições atuais mais favoráveis, a empresa, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederão aos seus empregados, que assim optarem, adiantamento salarial (vale) de, no mínimo 40%(quarenta por cento) do valor do salário mensal.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MAO DE OBRA DE TERCEIROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTAGIO APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA AVISO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.