Acordo Coletivo

Registro MTE SP010206/2025 · Solicitação MR044248/2025 · registrado em 25/09/2025

Vigência encerrada 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para fins Industriais Farmacêuticos; Sabão e Velas, Fabricação de Álcool; Tintas e Vernizes; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Resinas Sintéticas; Material Plástico; Matériais Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Lápis; Canetas e Material de Escritório e Re-Refino de óleos Minerais, Excluída a Categoria de Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpesa , com abrangência territorial em Álvaro de Carvalho/SP, Assis/SP, Bastos/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Gália/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Ibirarema/SP, Iepê/SP, João Ramalho/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Nantes/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Platina/SP, Pompéia/SP, Quatá/SP, Quintana/SP, Rancharia/SP, Tarumã/SP, Tupã/SP e Vera Cruz/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para fins Industriais Farmacêuticos; Sabão e Velas, Fabricação de Álcool; Tintas e Vernizes; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Resinas Sintéticas; Material Plástico; Matériais Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Lápis; Canetas e Material de Escritório e Re-Refino de óleos Minerais, Excluída a Categoria de Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpesa , com abrangência territorial em Álvaro de Carvalho/SP, Assis/SP, Bastos/SP, Borá/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cândido Mota/SP, Cruzália/SP, Echaporã/SP, Florínea/SP, Gália/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Ibirarema/SP, Iepê/SP, João Ramalho/SP, Lutécia/SP, Maracaí/SP, Marília/SP, Nantes/SP, Oriente/SP, Oscar Bressane/SP, Palmital/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Platina/SP, Pompéia/SP, Quatá/SP, Quintana/SP, Rancharia/SP, Tarumã/SP, Tupã/SP e Vera Cruz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E SALÁRIOS

O piso salarial da categoria a partir de 01/05/2024 será de R$ 1.942,65 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) mensais, R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) por dia e, R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos) por hora. Parágrafo Primeiro: Os demais salários, serão reajustados a partir de 01 de maio de 2025 em 5,5% (cinco e meio %). Parágrafo Segundo: Na vigência deste acordo, a partir de 01/05/2025, o piso salarial dos trabalhadores contratados na condição e posição de APRENDIZ será o valor equivalente ao salário-mínimo federal. Parágrafo Terceiro: Para apuração do salário/hora, fica estabelecido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Parágrafo Quarto: O Piso salarial não sofrerá qualquer alteração até 30 de abril de 2026, quando então serão iniciadas novas negociações salariais para a data base de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento dos salários deverá ser obrigatoriamente em dinheiro ou ordem de pagamento bancário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO

Admitido empregado para a função de outro, dispensado por qualquer motivo, será garantido, àquele salário igual ao menor salário na função. Parágrafo Único: O piso salarial inicial não se aplicará nos casos de recontratação de trabalhadores que forem exercer a mesma função.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIA NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS (DSR)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS RESULTADOS SAFRA 2025/2026.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PREENCHIMENTO DE VAGAS
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.