Acordo Coletivo
Registro MTE SP010193/2025 · Solicitação MR054092/2025 · registrado em 24/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharias e Meias, Especialidades Têxteis, Cordoalha e Estopa, de colchões, Estofamentos de Veículos, de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamentos de tecidos, de não tecidos, de linhas, fios, cama, mesa e banho e de fibras artificiais, naturais e sintéticas, Silk Screen em tecidos Lavanderias, das indústrias têxteis , com abrangência territorial em Americana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 01º de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, de Malharias e Meias, Especialidades Têxteis, Cordoalha e Estopa, de colchões, Estofamentos de Veículos, de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamentos de tecidos, de não tecidos, de linhas, fios, cama, mesa e banho e de fibras artificiais, naturais e sintéticas, Silk Screen em tecidos Lavanderias, das indústrias têxteis , com abrangência territorial em Americana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO
O(a) EMPREGADO (a) trabalhará no regime 3X3, ou seja, 3 dias de 12 ( doze ) horas trabalhadas, seguidas por 3 ( três) dias consecutivos de descanso.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA
Fica estabelecido que as jornadas de trabsalho compreende os seguintes horarios: 06h00 ás 18h00; 18h00 ás 16h00
CLÁUSULA QUINTA - DESCANSO PARA O CAFÉ
Fica estabelecido que a empresa SAFRAFIOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA , concederá no período da manhã um intervalo de 15 ( quinze) minutos para o café.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTRAJORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DSR'S E PRORROGAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.