Convenção Coletiva

Registro MTE AL000189/2026 · Solicitação MR040923/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 6,50% 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos tratoristas, operadores de guindastes, operadores de esteiras rolantes, operadores de carregadeiras, patroltista, operadores de empilhadeiras e retroescavadeira , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Ibateguara/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos tratoristas, operadores de guindastes, operadores de esteiras rolantes, operadores de carregadeiras, patroltista, operadores de empilhadeiras e retroescavadeira , com abrangência territorial em Água Branca/AL, Anadia/AL, Atalaia/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Barra de São Miguel/AL, Batalha/AL, Belo Monte/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Cacimbinhas/AL, Cajueiro/AL, Campestre/AL, Canapi/AL, Capela/AL, Carneiros/AL, Chã Preta/AL, Colônia Leopoldina/AL, Coqueiro Seco/AL, Coruripe/AL, Delmiro Gouveia/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Feliz Deserto/AL, Flexeiras/AL, Ibateguara/AL, Inhapi/AL, Jacaré dos Homens/AL, Jacuípe/AL, Japaratinga/AL, Jaramataia/AL, Jequiá da Praia/AL, Joaquim Gomes/AL, Jundiá/AL, Maceió/AL, Major Isidoro/AL, Mar Vermelho/AL, Maragogi/AL, Maravilha/AL, Marechal Deodoro/AL, Maribondo/AL, Mata Grande/AL, Matriz de Camaragibe/AL, Messias/AL, Minador do Negrão/AL, Monteirópolis/AL, Murici/AL, Novo Lino/AL, Olho d'Água das Flores/AL, Olho d'Água do Casado/AL, Olivença/AL, Ouro Branco/AL, Palestina/AL, Pão de Açúcar/AL, Pariconha/AL, Paripueira/AL, Passo de Camaragibe/AL, Paulo Jacinto/AL, Piaçabuçu/AL, Pilar/AL, Pindoba/AL, Piranhas/AL, Poço das Trincheiras/AL, Porto Calvo/AL, Porto de Pedras/AL, Quebrangulo/AL, Rio Largo/AL, Roteiro/AL, Santa Luzia do Norte/AL, Santana do Ipanema/AL, Santana do Mundaú/AL, São José da Laje/AL, São José da Tapera/AL, São Luís do Quitunde/AL, São Miguel dos Campos/AL, São Miguel dos Milagres/AL, Satuba/AL, Senador Rui Palmeira/AL, Tanque d'Arca/AL, União dos Palmares/AL e Viçosa/AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de janeiro de 2024, ficam assegurados os pisos salariais a seguir: a) Operador de Guindastes II - CBO 7821-10 - PISO SALARIAL: R$ 3.796,61 b) Operador de Guindastes III - CBO 7821-10 – PISO SALARIAL: R$ 4.443,84; c) Operador de Guindastes IV - CBO 7821-10 – PISO SALARIAL: R$ 4.780,00; d) Operador de empilhadeira - CBO 7822-20 – PISO SALARIAL: R$ 1.621,00; e) Tratoristas - CBO 7131-35 – PISO SALARIAL: R$ 1.701,12; f) Operador Condutor de Guindauto (Munck) - 7825-15 - PISO SALARIAL: R$ 2.571,41; g) Operador Condutor de Caminhão plataforma 04 Tonel - PISO SALARIAL: R$ 1.701,12; h) Operador Condutor de caminhão plataforma 03 eixos - PISO SALARIAL: R$ 2.183,22; i) Operador de pá carregadeira - CBO 7131-35 - PISO SALARIAL: R$ 2.548,42; j) Sinaleiro - PISO SALARIAL: R$ 1.709,10; l) Ajudante de máquinas: R$ 1.621,00. m) condutor operador de caminhão poliguindaste: R$ 2.314,41 n) Operador de escavadeira hidráulica: R$ 3.224,81 OPERADOR DE GUINDASTE II São considerados Operadores de Guindaste II, os operadores que operam em máquinas com capacidade até 40 toneladas. OPERADORES DE GUINDASTE III São considerados Operadores de Guindaste III, os operadores que operam em máquinas com capacidade até 70 toneladas. OPERADORES DE GUINDASTE IV São considerados Operadores de Guindaste IV, os operadores que operam em máquinas com capacidade até 100 toneladas. OPERADOR CONDUTOR DE GUINDAUTO (MUNCK) São considerados os operadores que operam em Guindutos - Caminhões Munck.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Para os demais empregados não beneficiados pelos pisos salariais, o reajuste salarial a partir de 1º de janeiro de 2026 será de 6,5% (seis virgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALARIOS

As empresas se obrigam a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados, no prazo e condições previstas na Lei nº 7.855 de 24/10/1989.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PREMIO AO TRABALHADOR POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DESPESAS DE VIAGEM E/OU REALOCAÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.