Acordo Coletivo

Registro MTE SP010153/2025 · Solicitação MR048138/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias, Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Molhadas; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Trabalhadores e Ajudantes de Caminhões, Veículos Leves, Empregados em Empresas Comerciais, Indústrias, Agro-Indústrias em Geral, inclusive Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e Estatais , com abrangência territorial em Bastos/SP, Gália/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Marília/SP, Oriente/SP, Pompéia/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Tupã/SP e Vera Cruz/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Ônibus que operam em Linhas Rodoviárias, Intermunicipais, Urbanas e qualquer tipo de Empresas de Turismo ou Fretamento; em Transportes de Cargas Rodoviárias Secas e Molhadas; em Cooperativas que atuam no Segmento de Transportes Coletivos, Urbanos, Peruas ou qualquer tipo de Fretamento; Trabalhadores e Ajudantes de Caminhões, Veículos Leves, Empregados em Empresas Comerciais, Indústrias, Agro-Indústrias em Geral, inclusive Operadores de Máquinas Auto-Motrizes, Trabalhadores e Ajudantes Empregados em Empresas Mistas e Estatais , com abrangência territorial em Bastos/SP, Gália/SP, Garça/SP, Herculândia/SP, Iacri/SP, Marília/SP, Oriente/SP, Pompéia/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Tupã/SP e Vera Cruz/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL / PISO SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL A entidade signatária delibera pela aplicação de 6,5% (seis e meio por cento) de reajuste e recomposição salarial. Assim, a partir de 1° de maio de 2025, os pisos salariais são: Motorista de Ônibus.. R$ 2.200,71 Auxiliar de Escritório...R$ 1.828,80 Auxiliar Administrativo R$ 1.828,80 Mecânico:...R$ 2.510,09 Lavador:.....R$ 1.804,00 Serviços de Limpeza.....R$ 1804,00

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão a seus empregados, o comprovante de pagamento, que contenha a identificação da empresa, bem como a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada uma delas (salário, comissões, diárias, abonos, parcela do FGTS, INSS, IR, adiantamento quinzenal, quantidade e valor das horas extras). PARÁGRAFO ÚNICO Os descontos efetuados deverão ser discriminados a que título ou motivo se refere.

CLÁUSULA QUINTA - INTERVALO PARA PAGAMENTO

INTERVALO PARA O PAGAMENTO. Sempre que os salários forem pagos através de bancos, será assegurado ao empregado, intervalo remunerado de tal modo que não prejudique o andamento do serviço, para que o mesmo receba seu salário, sendo que este intervalo não corresponderá àquele destino ao seu descanso e refeição.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO NOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PREVIO POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.