Acordo Coletivo

Registro MTE SP010136/2025 · Solicitação MR047134/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada 11 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores celetistas das cooperativas agropecuárias, mistas, agrárias, agronegócios, agrícolas, agroindustriais, centrais, comerciais, créditos ( com exceção dos trabalhadores celetistas nas cooperativas de créditos nos municípios de Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embú-Guacú/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana do Parnaíba/SP, São Paulo/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP), economias, laticínios, trabalhos, infra-estruturas, minerais, de produções, energizações, eletrificações, sucroalcooleiros, turismo, lazer e transportes (exceto os trabalhadores de cooperativas de transportes em ônibus urbanos alternativos) no Estado de São Paulo/SP , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento do PPR/2025 dar-se-á em uma única parcela, no dia 29 de janeiro de 2026;

CLÁUSULA QUARTA - COMPOSIÇÃO

A CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL , com sede à Rua Saladino de Castro, 1375, na cidade de Arapoti/PR, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº 78.320.397/0001-96, com Unidades no Estado de São Paulo nas cidades de Itararé, Taquarituba, Fartura, Piraju, Taquarivaí e Avaré, doravante denominadas “CAPAL” , e de outro lado, os colaboradores eleitos para comporem a “Comissão de Negociação” , nos termos da legislação vigente, celebram o Acordo do Programa de Participação nos Resultados do exercício de 2025 (PPR/2025), que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO DO ACORDO

O presente acordo visa normatizar, a título de “Participação nos Resultados do Exercício de 2025– PPR/2025” , os valores a serem pagos aos funcionários da CAPAL ao atingirem as metas estabelecidas nos anexos I e II, do presente Acordo, para o exercício de 2025.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES LEGAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ARQUIVAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.