Acordo Coletivo

Registro MTE SP010121/2025 · Solicitação MR048842/2025 · registrado em 24/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 62 cláusulas
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Maracaí/SP e Palmital/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

Fica assegurado um piso de admissão partir de 01/05/2025 R$ 2.168,94 (Dois mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) mensal, equivalente a 9,85 por hora, e após 90 (noventa) dias salário normativo de R$ 2.285,00 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais) equivalente a 10,39 por hora excluídos os menores aprendizes na forma da lei. Parágrafo primeiro: Para os trabalhadores que já estão trabalhando na empresa o piso é de R$ 2.285,00 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aplicar-se-á a partir de 1º de maio de 2025, o reajuste salarial de 6,50% (seis e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO OU PROMOÇÃO

Garantia ao empregado admitido no lugar de outro, ou do empregado promovido, de igual salário ao do empregado de menor salário na mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 57 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERRUPÇÃO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÕES APOS A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • e mais 45…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.